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LUÍS NASSIF
Bondes e moratórias
Politização de temas financeiros
e despreparo técnico dá nisso. Primeiro, um governador -Itamar
Franco- que decreta moratória
para dívidas que têm garantias líquidas superiores ao devido e podem ser automaticamente executadas. Conseqüência: na prática,
Minas está pagando tudo o que
deve, e ainda saindo com fama de
caloteira, tendo seu nome comprometido junto a todos os organismos de fomento, apenas para
permitir ao seu governador um
palanque político.
Agora, governadores de oposição -que ouviram falar de ouvido que a lei Kandir prejudica os
Estados- começam a exigir sua
revogação. A União e o Fundo
Monetário Internacional (FMI)
agradecem. A União vai deixar de
repassar aos Estados algo entre
R$ 4 bilhões e R$ 10 bilhões (dependendo da inflação) e ainda
poderá alegar que abriu mão do
repasse por pressão dos próprios
beneficiários.
É como um consumidor que faz
um seguro de carro, paga os dois
primeiros anos e, depois que o
carro é roubado, resolve romper o
contrato antes de receber a indenização.
A lei Kandir é um presente para
os Estados, o melhor seguro que se
poderia ter contra a queda de arrecadação. A intenção era desonerar exportações e bens de capital. Os Estados alegavam perda de
receita.
Para administrar esses conflitos, a lei foi feita em duas partes.
O texto permanente define as desonerações tributárias. Depois,
foram acrescentadas várias medidas que interessavam aos Estados, especialmente a regulamentação do contribuinte substituto
(que permite ao fabricante recolher o imposto em nome de seus
distribuidores, por exemplo). Finalmente, definiu-se um período
de transição de 3 a 6 anos para
que os Estados fossem ressarcidos
de eventuais perdas de receita.
Com aquele otimismo inefável
que caracterizava a administração pública na época, a regra de
transição foi extremamente favorável aos Estados.
Tomaram-se 12 meses antes da
lei como parâmetro -período em
que a economia estava bastante
aquecida. Definiram-se dois índices de correção: o IGP-M, mais
uma previsão de 5% de crescimento do PIB. É o mesmo que um
salário que fosse indexado pelo
IGP-M mais 5% de crescimento
ao ano. Se a receita dos Estados
caísse abaixo dessa linha, a União
garantia a diferença.
Esses repasses são custeados por
emissão de títulos do Tesouro, para não depender do orçamento da
União -o que fez com que nunca
tenha havido atraso, que ocorre
com receitas orçamentárias.
Nos primeiros tempos, alguns
Estados deixaram de receber da
lei Kandir porque a arrecadação
estava em alta -a economia estava bem e a lei Kandir permitiu
tapar várias brechas para evasão
de receita. Quando a arrecadação
embica para baixo -como agora-, tudo muda de figura.
Ainda não deu para perceber a
mudança porque, para evitar movimentos imprevistos, adotou-se
a média móvel de 12 meses para os
ajustes. No segundo semestre a situação ficará mais clara, e os Estados passarão a receber repasses
expressivos da lei -tanto maiores quanto maior for a queda da
arrecadação.
Em 1998, o repasse total chegou
a R$ 2,1 bilhões. Em 1999, as primeiras simulações apontam para
R$ 3,4 bilhões, sem contar a inflação. Com inflação podem chegar
a R$ 10 bilhões.
Foi a avaliação desses números
que levou técnicos do FMI a pedir
a revogação da lei. Os chamados
governadores de oposição ouviram o galo cantar e empunharam
a bandeira.
Como as negociações ainda não
foram abertas, há tempo de recuar. Ou então empunhar a bandeira: "O FMI é coisa nossa".
Micos
Norma básica da boa gestão financeira é comprar na baixar e
vender na alta. Os fundos de países emergentes estão vendendo
Brasil, que está no fundo do poço,
e comprando Argentina -que,
com a desvalorização cambial
brasileira, será candidata a bola
da vez.
Daqui a algum tempo a Argentina explode. Aí eles começam de
novo a comprar Brasil.
E-mail:lnassif@uol.com.br
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