São Paulo, Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 1999
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MERCADO ACIONÁRIO
Exigência vale a partir de hoje; objetivo é proteger o interesse dos minoritários
Grandes vendas de ações têm de ser comunicadas à CVM

TONI SCIARRETTA
da Sucursal do Rio

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) baixou ontem uma instrução obrigando as empresas abertas -aquelas que têm ações negociadas em Bolsas- a comunicar todas as negociações de grandes lotes de ações, que envolvam mais de cinco pontos percentuais do capital (votante ou não) da companhia.
O objetivo é proteger o interesse dos acionistas minoritários, durante operações de fusão e aquisição de empresas abertas. A instrução vale a partir de hoje, data de sua publicação no ""Diário Oficial" da União. Anteriormente, apenas aquisições de capital votante deveriam ser divulgadas.
No comunicado à CVM deverá constar a identificação completa dos negociadores, o valor e, principalmente, o objetivo da operação. Se o processo de compra de ações desembocar na aquisição efetiva da empresa envolvida, os negociadores deverão deixar esse objetivo bem claro.
Empresas envolvidas em processos de fusão e aquisição costumam ter fortes oscilações nos preços de suas ações. Geralmente, a empresa que compra outra tem queda nas ações -pois terá de desembolsar dinheiro.
Já as empresas adquiridas tendem a ter suas ações fortemente valorizadas no mercado, a menos que se trate de um péssimo negócio para ela.

Oferta por edital
O presidente da CVM, Francisco da Costa e Silva, afirmou que o movimento de fusão e aquisição de empresas brasileiras por estrangeiras deverá se intensificar nos próximos meses devido à desvalorização do real.
Os controladores poderão negociar até dez pontos percentuais do total de ações ordinárias (com direito a voto) ou não em operações privadas. A partir daí, novas aquisições deverão ser feitas sempre por meio de ofertas públicas, o que pressupõe publicação de edital e detalhamento da operação de compra e venda.
Em dois anos, se houver nova oferta pública de ações e os controladores pagarem um preço maior pelos papéis, eles deverão reembolsar a diferença para os minoritários.
No final do ano passado, por exemplo, a britânica J.C. Penney, que adquiriu as lojas Renner, de Porto Alegre (RS), pagou R$ 25 pelo lote de mil ações da loja no leilão do dia 23 de dezembro.
Numa outra operação, dia 19 de janeiro, os britânicos pagaram R$ 37,61 pelas mesmas ações. Se isso acontecesse hoje, a J.C. Penney deveria pagar a diferença aos minoritários.
A CVM está abrindo inquérito administrativo para apurar se houve danos aos minoritários na venda das lojas Renner.

Oferta ao mercado
Nas ofertas públicas, caso os minoritários que se habilitem para vender suas ações consigam formar um terço do capital remanescente, os controladores deverão estender as ofertas para todo o mercado. Caso não façam isso, deverão desistir do leilão.
Costa e Silva ressaltou que as novas medidas visam atacar o chamado ""fechamento branco de capital". Ele explicou que algumas multinacionais entram no país comprando uma empresa local de capital aberto.
Feita a aquisição, as multinacionais mantêm a companhia ainda negociada em Bolsa, mas de fato passam a administrá-la como uma regional, sem nenhuma intenção de que ela permaneça de capital aberto.


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