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19/11/2002
-
18h55
A Segunda Turma STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu por maioria fixar a indenização em R$ 250 mil para cada um dos três proprietários da Escola de Educação Infantil Base, em São Paulo. Em 1994, a escola foi depredada pela população e fechada após a divulgação pela imprensa da falsa acusação de que os alunos matriculados eram alvo de abusos sexuais.
O STJ também derrubou a limitação em R$ 100 mil determinada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para o pagamento à Icushiro Shimada, Maria Aparecida Shimada e Maurício Monteiro de Alvarenga.
O julgamento estava interrompido a pedido do ministro Franciulli Netto, após a relatora, ministra Eliana Calmon, votar condenando o delegado a ressarcir os cofres públicos daquilo que for pago de indenização aos proprietários da escola.
Para ela, não foi a veiculação do assunto pela imprensa e sim a conduta "irresponsável" do delegado, mediante "acusações levianas", que levou os proprietários a serem repudiados e quase linchados pela população, perdendo não só a honra, mas o estabelecimento de ensino. Nesse ponto, a decisão do STJ foi unânime.
A ação de indenização se deu porque em 29 de março de 1994 o delegado que conduzia as investigações, Edélcio Lemos, deu entrevista à Rede Globo afirmando "com todas as letras" que houvera violência sexual contra os estudantes da escola.
Para Eliana Calmon, a segurança transmitida pelo delegado, ao narrar com suas próprias palavras o que apurava, deu à imprensa o respaldo necessário à divulgação. Somente no dia seguinte os demais jornais divulgaram o fato, baseados nas palavras do delegado, que afirmou estar provada a materialidade do crime de violência sexual, faltando apurar apenas a autoria, muito embora tivesse dito que pediria a prisão preventiva dos autores.
Na primeira instância do Judiciário paulista, a indenização por danos morais fixada foi de 100 salários mínimos para cada um dos ofendidos. Na apelação, o Tribunal de Justiça condenou a Fazenda de São Paulo a indenizar os donos e diretores da escola em R$ 100 mil por dano moral para cada um dos autores, com juros e correção monetária, desde o início do processo, e determinou que o valor a ser pago por danos materiais seja calculado na fase da execução da sentença, mediante perícia, que incluirá lucros cessantes e os prejuízos com a destruição da escola, que funcionava em prédio alugado.
O TJ decidiu, também, que o delegado pague indenização limitada por danos morais e materiais a R$ 10 mil, com juros e correção monetária.
Após recurso dos proprietários, a indenização foi fixada hoje em R$ 250 mil.
STJ fixa em R$ 250 mil indenização para proprietários da Escola Base
da Folha OnlineA Segunda Turma STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu por maioria fixar a indenização em R$ 250 mil para cada um dos três proprietários da Escola de Educação Infantil Base, em São Paulo. Em 1994, a escola foi depredada pela população e fechada após a divulgação pela imprensa da falsa acusação de que os alunos matriculados eram alvo de abusos sexuais.
O STJ também derrubou a limitação em R$ 100 mil determinada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para o pagamento à Icushiro Shimada, Maria Aparecida Shimada e Maurício Monteiro de Alvarenga.
O julgamento estava interrompido a pedido do ministro Franciulli Netto, após a relatora, ministra Eliana Calmon, votar condenando o delegado a ressarcir os cofres públicos daquilo que for pago de indenização aos proprietários da escola.
Para ela, não foi a veiculação do assunto pela imprensa e sim a conduta "irresponsável" do delegado, mediante "acusações levianas", que levou os proprietários a serem repudiados e quase linchados pela população, perdendo não só a honra, mas o estabelecimento de ensino. Nesse ponto, a decisão do STJ foi unânime.
A ação de indenização se deu porque em 29 de março de 1994 o delegado que conduzia as investigações, Edélcio Lemos, deu entrevista à Rede Globo afirmando "com todas as letras" que houvera violência sexual contra os estudantes da escola.
Para Eliana Calmon, a segurança transmitida pelo delegado, ao narrar com suas próprias palavras o que apurava, deu à imprensa o respaldo necessário à divulgação. Somente no dia seguinte os demais jornais divulgaram o fato, baseados nas palavras do delegado, que afirmou estar provada a materialidade do crime de violência sexual, faltando apurar apenas a autoria, muito embora tivesse dito que pediria a prisão preventiva dos autores.
Na primeira instância do Judiciário paulista, a indenização por danos morais fixada foi de 100 salários mínimos para cada um dos ofendidos. Na apelação, o Tribunal de Justiça condenou a Fazenda de São Paulo a indenizar os donos e diretores da escola em R$ 100 mil por dano moral para cada um dos autores, com juros e correção monetária, desde o início do processo, e determinou que o valor a ser pago por danos materiais seja calculado na fase da execução da sentença, mediante perícia, que incluirá lucros cessantes e os prejuízos com a destruição da escola, que funcionava em prédio alugado.
O TJ decidiu, também, que o delegado pague indenização limitada por danos morais e materiais a R$ 10 mil, com juros e correção monetária.
Após recurso dos proprietários, a indenização foi fixada hoje em R$ 250 mil.
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