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Eleições 2000 - Resoluções 2000

Identificação:
PROCESSO ADM 18493 (RESOLUÇÃO 20684) Data: 12/07/2000
Origem: TSE
Fonte: DJ de 12/07/2000
Ementa:

Dispõe sobre a utilização de domínio especial para a campanha eleitoral na INTERNET.

Observações:
Texto:

RESOLUÇÃO N° 20.684 (7.7.00)

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 18.493 - CLASSE 19ª - DISTRITO FEDERAL (Brasília).

Relator: Ministro Néri da Silveira.

Dispõe sobre a utilização de domínio especial para a campanha eleitoral na INTERNET.

O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 105 da Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997, e 23, IX, do Código Eleitoral, e considerando que o Comitê Gestor Internet/Brasil autorizou a criação do domínio "can.br", resolve expedir a seguinte Resolução:

Art. 1° Para o uso da internet na campanha eleitoral, nas eleições municipais de 2000, os candidatos poderão utilizar o domínio assim especificado:

"www.nome_do_candidato_número_do_candidato.can.br".

Art. 2° O candidato interessado no uso do domínio a que se refere o artigo anterior deverá providenciar o respectivo cadastro no "registro.br", comunicando o deferimento ao Juiz Eleitoral da Zona, perante a qual foi requerido o registro de sua candidatura, com a indicação, desde logo, do endereço eletrônico adotado.

Parágrafo único. A comunicação prevista neste artigo far-se-á no prazo máximo de 48 horas, a partir da efetivação do registro eletrônico.

Art. 3° O registro do domínio de que trata esta Resolução será isento de taxa, ficando a cargo do candidato as despesas com criação, hospedagem e manutenção do sítio.

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 7 de julho de 2000.

Ministro NÉRI DA SILVEIRA, presidente e relator

Ministro MAURÍCIO CORRÊA

Ministro NELSON JOBIM

Ministro GARCIA VIEIRA

Ministro WALDEMAR ZVEITER

Ministro COSTA PORTO

Ministro FERNANDO NEVES




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