resolução n° 20.567
(2.3.00)
instrução N° 51 - CLASSE 12ª - distrito federal (Brasília).
Relator: Ministro Eduardo Alckmin.
Formulários para as eleições de 2000.
O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 105 da Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997, e 23, IX, do Código Eleitoral, resolve expedir as seguintes instruções:
Art. 1° Os formulários a serem utilizados nas eleições municipais de 2000 serão os constantes do anexo desta instrução.
Art. 2° A confecção dos formulários é de responsabilidade dos tribunais regionais eleitorais e deverá observar as seguinte especificações:
I - Ata da Eleição (Anexo I): no formato A4, papel branco de 75g/m2, impressão frente e verso, na cor preta e em uma única via;
II - Impugnação de Identidade de Eleitor (Anexo II): formato A5, papel branco de 75g/m2, impressão frente, na cor preta e em uma única via;
III - Folha de Não Votantes (Anexo III), Autorização para Registro de Candidatura (Anexo IV), Fotografia Oficial para Registro de Candidatura (Anexo V), Mapa de Documentação de Candidatura (Anexo VI), Cadastro de Partidos Não Coligados (Anexo VII),
Cadastro de Coligação Partidária (Anexo VIII): formato A 4, papel branco de 75g/m2, impressão frente, na cor preta e em uma única via.
Art. 3° Estas instruções entram em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 2 de março de 2000.
Ministro NÉRI DA SILVEIRA, Presidente
Ministro EDUARDO ALCKMIN, Relator
Ministro MAURÍCIO CORRÊA
Ministro NELSON JOBIM
Ministro EDSON VIDIGAL
Ministro FERNANDO NEVES