20.656 - INSTRUÇÃO N° 49 - CLASSE 12ª - DISTRITO FEDERAL (Brasília).
Relator: Ministro Fernando Neves
Ementa:
Altera o inciso II do parágrafo único do art. 64 e o caput do art. 69 da Resolução TSE n° 20.565, de 2.3.00 - Regulamenta a apuração e a totalização dos votos e a proclamação e a diplomação dos eleitos (eleições municipais de 2000).
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 105 da Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997, e 23, IX, do Código Eleitoral, resolve:
Art. 1° O inciso II do parágrafo único do art. 64 da Resolução n° 20.565/00 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 64. ...
Parágrafo único ...
...
II - as seções anuladas, os motivos por que o foram e o número de votos não apurados;"
Art. 2° O caput do art. 69 da Resolução n° 20.565/00 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 69. Será considerado eleito o candidato a prefeito, também o candidato a vice-prefeito com ele registrado, que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos (Constituição Federal, arts. 29, II, e Lei n° 9.504/97,
art. 3°, caput e § 1°).
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro NÉRI DA SILVEIRA, presidente - Ministro FERNANDO NEVES, relator - Ministro MAURÍCIO CORRÊA - Ministro NELSON JOBIM - Ministro EDSON VIDIGAL - Ministro garcia vieira - Ministro COSTA PORTO.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 8 de junho de 2000.