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Jader Barbalho
O Brasil não merece
Autor: Antonio Carlos Magalhães
Publicado no UOL com autorização do autor
Trinta milhões de razões para dizer não
Salvador - 2001
Sumário
Agradecimentos
Introdução
A crônica rica de um ex-menino pobre
Uma casa e uma cascata de hipotecas
Desmandos, atos de improbidade e violência, fraudes enriquecimento ilícito _ Denúncias de irregularidades que nunca são respondidas
Jader no Governo do Pará
Os cheques do Banco do Estado do Pará que foram parar na conta-corrente do governador
O Banco do Estado do Pará, o Instituto Tecnológico de Brasília, cheques e desvio de dinheiro
O caso de superfaturamento em obra de Penitenciária no Pará
Jader se beneficia do PROBOR
Garimpo Castelo dos Sonhos, uma história de violência e desapropriação irregular de terras
O esquema de corrupção na Secretaria de Transportes - um depoimento gravado
O pagamento indevido de indenização por desapropriação conhecido como "Caso Aurá"
Jader no Ministério da Previdência
A venda de imóvel com valor depreciado à ENCOL que ficou conhecido como "Caso ENCOL"
As irregularidades para liberação de recursos para construção de hospital em Osasco
Obras contratadas e superfaturadas
Decisões do Ministro Jader lesivas ao Erário
Jader no Ministério da Reforma Agrária
A desapropriação irregular de terras que ficou nacionalmente conhecida como " Polígono dos Castanhais"
A desapropriação irregular de terras conhecida como "Caso da Fazenda Paraíso"
A emissão irregular de Títulos da Dívida Agrária
Jader na SUDAM
Um histórico de indicações políticas
Como funciona o esquema
O trabalho do Ministério da Fazenda
O trabalho do Ministério Público
O que a Imprensa diz do Caso SUDAM
Jader no DNER
Como funciona o esquema
O trabalho da Advocacia-Geral da União
O que a Imprensa diz do Caso DNER
CONCLUSÕES
Anexos
Anexo I - O senador de 30 milhões de reais.
Anexo II - Relatório do Banco Central que investigou o desvio de dinheiro do Banco do Estado do Pará e cita Jader Barbalho e os cheques que foram parar em sua conta-corrente no Banco Itaú.
Anexo III - Entrevista com empreiteiro que participava de esquema de corrupção no governo Jader.
Anexo IV - Inquérito Policial 36/99/LA/PR-DF instaurado para apurar a emissão irregular de Títulos da Dívida Agrária (TDA) para pagamento da desapropriação amigável da Fazenda Paraíso.
Anexo V - Relação de Empresas com projetos irregulares na SUDAM.
Anexo VI - Síntese da Correição Extraordinária efetuada pela Advocacia-Geral da União no DNER.
Anexo VII - Representação que deputados federais da bancada do Pará encaminharam ao Procurador Geral da República com denúncias contra Jader Barbalho.
Anexo VIII - Jader Barbalho na presidência do Senado Federal - A visão da Imprensa.
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Agradecimentos
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| Agradeço a todos que,
direta ou indiretamente, colaboraram para a elaboração deste
livro. Muitos no anonimato, outros até se expondo, nos possibilitaram
acesso a farta documentação. Agradeço, especialmente,
àqueles que, a despeito das dificuldades, seguem trabalhando para
extirpar a corrupção do País. Todos, na esperança
de que o Governo apurará as falcatruas apontadas, punirá os
responsáveis e fará retornar aos cofres públicos o
que lhes foi roubado.
Antonio Carlos Magalhães
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Jader Barbalho - O Brasil não merece
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Introdução
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| são vinte anos de acusações
de malversação de dinheiro público, corrupção,
formação de quadrilha (o nome é esse mesmo!), sonegação,
incompetência administrativa, enriquecimento ilícito e mal
explicado, abuso de autoridade, de uso da violência contra cidadãos.
Não se trata, simplesmente, de buscar as razões por que Jader
é acusado. Além, é claro, de seus feitos maus e malfeitos
. Não há divergências ideológicas em jogo. Aos
homens de bem são inaceitáveis escusas que debitam essas denúncias
a "diferenças políticas de ocasião" e, por
isso, justificam que se deva abafar o fato de que pesam contra Jader Barbalho
sérias acusações. As razões de ordem política,
se existem ou não, certamente não se poderão sobrepor
ao objeto das denúncias e ao seu completo esclarecimento. Ao cidadão
também é inconcebível que uma "equação
de poder", constituída e legitimada pelas urnas, precise desse
tipo de expediente para se manter. Todas essas denúncias, nunca é
demais repetir, foram e estão sendo objeto de investigações
levadas a efeito pela
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| Justiça, pelo Ministério
Público e por órgãos de fiscalização
do Governo Federal. Foram também objeto de pronunciamentos de parlamentares,
dos diversos partidos, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Neste documento relatam-se fatos. Ao leitor, o autor pede que leia com atenção
e isenção. Depois, tire suas conclusões.
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Jader Barbalho - O Brasil não merece
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A crônica rica de um ex-menino pobre
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A
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| história do cidadão
Jader Barbalho tem sido fonte de interesse jornalístico. Não
pelas razões que Jader preferiria. Não se trata de realizações
que, face os diversos cargos públicos que ocupou, deveriam ser muitas.
E não são. A muitos causa estranheza e perplexidade, de fato,
a incrível fortuna que Jader Barbalho amealhou desde que ingressou
na vida pública, onde tratou, predominantemente, de sua vida privada.
Verdadeira a versão corrente no Pará de que Jader jamais teve
uma Carteira Profissional assinada. A verdade é que Jader jamais
exerceu atividade que se pudesse classificar de geradora de riqueza pessoal.
Foi vereador, deputado estadual, deputado federal, governador, ministro
(duas vezes) e senador. Todas, atividades que geram somente salário.
Não produzem renda, menos ainda riqueza. Uma revista de circulação
nacional, em outubro de 2000, estimou a fortuna de Jader em trinta milhões
de reais. Sem jamais ter se afastado da política, ele teria constituído
patrimônio superior a quinze milhões de dólares!
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| Jader credita o início
de seu império a uma causa advocatícia que venceu durante
seus alegados dois longos anos de labuta em uma banca. Não obstante
o excepcional resultado auferido, não se lembra quem era o cliente,
qual era exatamente a causa, nem quanto ganhou. Segundo a revista VEJA(1),
os bens do senador aparecem em suas declarações de renda em
valores não corrigidos, subestimados portanto. Estranhamente, Jader
jamais atualizou esses valores. Mesmo quando o governo assim autorizou.
E como Jader respondeu às reportagens da revista VEJA, fundamentadas
em documentos da Receita Federal, na opinião de consultores respeitados,
como o Dr Osires Lopes Filho, e em cálculos que estimaram sua fortuna,
segundo a própria revista, valendo-se de metodologia e índices
absolutamente conservadores? Jader respondeu com deboche, piadas e bombons
de cupuaçu que distribuiu aos jornalistas que acorreram a seu gabinete
no Senado. Assim, desperdiçou excelente oportunidade para defender-se
e, fosse o caso, desmoralizar seus "detratores". Mas tudo tem
explicação. Desde cedo, ainda no início de sua carreira,
Jader já proporcionava excelente material para reportagens sobre
este tema.
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| (1) _ A revista VEJA
publicou duas matérias sobre a fortuna de Jader, nas edições
1672 e 1673, de 25 de outubro e 1 de novembro de 2000, respectivamente.
Ambas as reportagens estão presentes no anexo I.
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Jader Barbalho - O Brasil não merece
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Uma casa e uma cascata de hipotecas
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| Em 1980, Jader, então
deputado federal, adquiriu uma casa situada na Travessa Júlio César
n.º 3318, quadra A do Conjunto Residencial Bela Vista, na Rodovia Júlio
César, em Belém. Instalada em um terreno de 12 metros de frente
por 26 metros de fundo, foi comprada de Francisco Xavier de Barros Telles
Filho, através de seu procurador Laércio Wilson Barbalho,
pela quantia de CR$ 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil cruzeiros),
conforme certidão do Registro de Imóveis, 2.º Ofício,
Registro Geral, Livro n 2-K, matrícula 80, folha 80. Dois meses e
quatorze dias depois, Jader hipotecou, no Banco do Brasil, a casa, nos termos
da Cédula Rural Hipotecária EAI-80, registrada no Livro 3-C
(RA), fls 147. O valor da hipoteca? CR$ 19.162.400 (dezenove milhões,
cento e sessenta e dois mil e quatrocentos cruzeiros), ou seja, dez vezes
o valor pago pelo imóvel! Quatro dias depois, em 22 de agosto de
1980, Jader voltou ao Banco do Brasil e hipotecou novamente a casa, registrada
no Livro 3-C, fls 149. O valor da hipoteca? Novos CR$ 19.162.400 (dezenove
milhões, cento e sessenta e dois mil e quatrocentos cruzeiros). Somadas,
as duas hipotecas alcançavam cifra vinte e uma vezes superior à
quantia "despendida" no início do "investimento".
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| Novos dois meses se passavam
e lá, no mesmo banco, na boca dos cofres públicos, estava
Jader novamente. Dessa vez, o avanço foi de "apenas" CR$
3.059,202 (três milhões, cinqüenta e nove mil, duzentos
e dois cruzeiros) devidamente registrados no Livro 3-C, fls 214. Nove meses
se passam e nova hipoteca nasce na mesma agência do Banco do Brasil
e sobre o mesmo imóvel. Sem quitação de nenhum dos
empréstimos anteriores, desta feita são levantados CR$ 27.520.985
(vinte e sete milhões, quinhentos e vinte mil, novecentos e oitenta
e cinco cruzeiros). Tudo registrado. Agora, no Livro 3-D, fls15. No mesmo
dia, - Jader sequer teria saído da agência, outra hipoteca
foi feita. A quinta, da mesma casa, sem pagar nenhuma das anteriores, no
valor de CR$ 28.838.399 (vinte e oito milhões, oitocentos e trinta
e oito mil, trezentos e noventa e nove cruzeiros). Todo o dinheiro proveniente
das cinco hipotecas foi recebido através de Cédulas Rurais
e somente foi pago em 1986, quando Jader já era governador do Estado.
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Jader Barbalho - O Brasil não merece
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Desmandos, atos de improbidade e violência, fraudes, enriquecimento
ilícito _ Denúncias de irregularidades que nunca são
respondidas
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| "De tanto ver triunfar
as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça,
de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem
chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto."
Ruy Barbosa
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| São incontáveis
casos de irregularidades cometidas durante as gestões de Jader Barbalho
no Ministério da Previdência, no Ministério da Reforma
Agrária, no Governo do Estado do Pará e na administração
de órgãos estaduais e federais como o DNER e a SUDAM, cujos
dirigentes são ligados ao grupo político ou "empresarial"
de Jader. Em vários casos, o senador surge como a autoridade máxima,
que assina ou delega a terceiros a responsabilidade por autorizar atos lesivos
à administração. Em outros, são pessoas sabidamente
ligadas ao esquema liderado por Jader, que aparecem diretamente ou através
de "laranjas". Todos os casos são fundamentados em documentação
da Justiça, do Ministério Público Federal, de órgãos
como o Banco Central, Secretaria Federal de Controle Interno do Ministério
da Fazenda, Advocacia-Geral da União. A maioria dos processos que
tramitaram e ainda tramitam sobre esses casos enfrenta, além de pressões
de
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| natureza política,
o "desaparecimento" de partes dos autos e a barreira da imunidade
parlamentar e do sigilo bancário e fiscal. Quanto ao sigilo bancário,
não é verdade que o senador Jader tenha autorizado a quebra
de seu sigilo bancário. Há uma distância enorme entre
dizer que autoriza e formalizar, segundo as normas legais
vigentes, esta quebra de sigilo. Às acusações que surgem
a todo momento, provenientes das mais diversas origens, - a maioria relatórios
de inspeção e auditoria elaborados por órgãos
estritamente técnicos -, Jader tem reagido com silêncio, ironia
e pressão política. A flagrante incompatibilidade entre os
sinais exteriores de riqueza que ostenta o senador Jader e suas declarações
de renda tem sido também motivo de perplexidade por qualquer pessoa
sensata e honesta e objeto de extensas matérias de Imprensa.
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Jader Barbalho - O Brasil não merece
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Jader no Governo do Pará
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| "O homem público
é o homem da confiança dos seus concidadãos, o de quem
eles esperam a ciência e o conselho, a honestidade e a lisura, o desinteresse
e a lealdade"
Ruy Barbosa
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| raçar um panorama
da evolução patrimonial do cidadão Jader Barbalho já
se constituiu tarefa de políticos e jornalistas em documentos e materiais
diversos. Em todos eles o exercício do cargo de governador do Estado
do Pará pelo homem "público" Jader Barbalho aparece
como marco relevante. A formação de um pesado esquema de corrupção,
liderado pelo Governador, pode ser considerada o ponto de partida, conforme,
inclusive, declarações de pessoas beneficiárias dos
acordos e denúncias de parlamentares do próprio Estado, que
relatam a criação de uma ciranda dentro de secretarias estaduais
em negociações lesivas ao Erário, a que somente tinham
acesso empresas e pessoas "amigas" de Jader. A "igrejinha"
formada pelos "amigos" ganhava impulso e preparo suficientes à
sua continuidade nas gestões que ainda se efetuariam nos Ministérios
da Previdência e Assistência Social
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| e Reforma Agrária,
e no retorno ao Governo do Pará, por onde desfilaram, em cargos de
confiança, os colaboradores de sempre, que ainda hoje, sob a proteção
do senador, ocupam cargos públicos importantes para o êxito
e sobrevida do esquema.
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Jader Barbalho - O Brasil não merece
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Os cheques do Banco do Estado do Pará que foram parar
na conta-corrente do governador
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| Em 1990, uma inspeção
do Banco Central descobriu e classificou como fraude o depósito de
11 cheques administrativos do Banco do Estado do Pará em contas particulares
do então governador Jader Barbalho. Os depósitos, efetuados
em 1984, somariam, hoje, R$ 1 milhão. A inspeção foi
concluída em novembro de 1990. O processo, depois de percorrer por
dois anos a burocracia do Banco Central, foi encaminhado à Procuradoria-Geral
de Justiça do Pará. Durante essa tramitação,
desapareceram provas da ligação entre o senador Jader e os
cheques desviados. A denúncia é fundamentada por documentos
do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Banco
Central. A íntegra do relatório do Banco Central(2),
publicada pelo O Estado de S.Paulo, cita o senador Jader Barbalho
16 vezes! Relaciona os cheques, identifica suas contas, esclarece a trama.
O processo, que Jader afirma estar arquivado, apenas está sobrestado.
Quando finalmente essa documentação for liberada, o processo
prosseguirá, com todos os pareceres e decisões provisórias
superados.
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| (2) - O anexo II apresenta
parte dessa documentação, publicada pela Imprensa, inclusive
o número e valor dos cheques que foram parar na conta pessoal, particular,
do então governador Jader Barbalho.
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| A documentação
completa e definitiva sobre o caso, que comprovaria definitivamente que
os cheques foram depositados na conta do senador (Banco Itaú,
agência 0532-RJ, c/c 96650-4), encontra-se no Banco Central que,
segundo seu presidente Armínio Fraga, somente a libera por autorização
judicial ou por deliberação de uma Comissão Parlamentar
de Inquérito. Pode se aferir a dificuldade de investigação
em casos de irregularidades envolvendo o senador Jader Barbalho, pela declaração
do também senador Casildo Maldaner, do PMDB, então presidente
do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado Federal, ao Jornal
da Tarde, admitindo que o fato de Jader Barbalho ser o Líder
do PMDB dificultaria uma avaliação imparcial das denúncias
que o envolvem em desvio de dinheiro do Banco do Estado do Pará:
"O Jader é um companheiro de bancada e nosso Líder.
Politicamente, não será fácil tratar desse assunto".
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Jader Barbalho - O Brasil não merece
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O Banco do Estado do Pará, o Instituto Tecnológico
de Brasília, cheques e desvios de dinheiro
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| Segundo denúncia (3),
o Banco do Estado do Pará contratou, sem licitação,
o Instituto Tecnológico de Brasília - ITB, para a prestação
de serviços de consultoria visando a liberação de "Carta
de Prioridade" referente à concessão de empréstimo
externo no valor de 20 milhões de dólares. O Banco do Estado
do Pará pagou, à época, 1,113 bilhões de cruzeiros
ao ITB em cheques administrativos. Não há, na Junta Comercial
do Distrito Federal, dados sobre o arquivamento de firma em nome do Instituto
Tecnológico de Brasília. O Banco do Estado do Pará
teria efetuado pagamentos fraudulentos, em benefício de diretores,
em particular de Hamilton Francisco de Assis Guedes, então
Diretor de Crédito do Banco. A operação foi comprovada
por perícia técnica determinada por Inquérito Administrativo
Disciplinar promovido pelo Banco Central (4).
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| (3) _ Ação
Popular n.º 14.995/88-PA (4) _ Processo Administrativo n.º
9200052753/92-Bacen
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| Hamilton Guedes é
personagem recorrente em outros rumorosos casos. Como, por exemplo, o que
novamente envolve o Banco do Estado do Pará no qual cheques administrativos
foram parar em contas-correntes particulares, entre elas a de número
96.650-4, de Jader Barbalho, no Banco ITAÚ, agência Jardim
Botânico, 0532-RJ, no Rio de Janeiro.
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Jader Barbalho - O Brasil não merece
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| O caso de superfaturamento
em obra de
Penitenciária no Pará
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| É uma denúncia
tripla, envolvendo o Sr. Manoel Ribeiro, pessoa intimamente ligada
a Jader e que, à época, era Chefe de Gabinete do então
governador do Pará. Registre-se que o Sr. Manoel Ribeiro, dono da
Construtora Nazaré, veio a tornar-se Diretor da Superintendência
do DNER no Pará. Manoel Ribeiro aparece citado em outros casos de
irregularidades. Em 1992, a União destinou dotação
orçamentária ao Estado do Pará objetivando a construção
da instituição prisional no Município de Santa Izabel.
Foi realizado processo licitatório vencido pela empresa CGK -
Engenharia e Empreendimentos Ltda., com sede em Moema, no Estado de
São Paulo. Contra o processo licitatório surgiram, desde o
início, acusações de fraudes. O Ministério Público
Federal veio a instaurar Inquérito Policial, em que ficou apurado
que a construção foi superfaturada, chegando, em alguns itens,
a alcançar a assombrosa cifra de 706%. A obra não foi concluída.
Segundo o então Deputado Estadual Zeno Veloso, "o dinheiro
repassado não poderia ter sido gasto apenas na construção
da muralha que cerca a área".
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| O IPL n.º 361/95 relata
que quatro ex-funcionários do Ministério da Justiça,
que atuaram diretamente na fiscalização da construção
e liberação do numerário, terminaram demitidos e indiciados
como incursos nas penas do art. 319, do Código Penal Brasileiro.
Ocorre que a empresa vencedora da concorrência, CGK-Engenharia
e Empreendimentos Ltda., concordatária, logo após o certame
licitatório, repassou a obra para a Construtora Nazaré,
empresa de Belém, de propriedade de Manoel Nazareth Santos Ribeiro,
Chefe de Gabinete do Governador do Estado. Ao final do procedimento investigatório,
nada se apurou a respeito da destinação dada aos recursos
públicos envolvidos no escândalo.
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Jader Barbalho - O Brasil não merece
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Jader se beneficia do PROBOR (5)
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| O cidadão Jader Barbalho
e sua ex-esposa pleitearam financiamento junto ao Banco do Brasil, mediante
benefícios oferecidos pelo Programa PROBOR II. Embasando sua solicitação,
apresentava projeto de formação de seringal na fazenda Poliana,
de sua propriedade, no Estado do Pará. A verba, no valor de 1,265
milhão de cruzeiros, foi antecipadamente liberada pelo agente financeiro.
O seringal, de acordo com o contrato, seria formado em duas etapas iguais
de 200 hectares, no decorrer do período de 1982 a 1984. Mas isso
não aconteceu (6). Trata-se de lesão ao patrimônio
público, de vez que não implantou o projeto no prazo compromissado,
devendo restituir ao Banco do Brasil os recursos recebidos. À época,
foi ajuizada Ação Popular (34550-4-PA), promovida por William
Fontenelle Chaves, tendo como réus a EMATER-PA, Jader Barbalho,
sua esposa e o IBAMA. Instado recentemente a pronunciar-se sobre o caso,
Jader respondeu informando que o recurso que tramita no Superior Tribunal
de Justiça "refere-se a requisito formal".
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| (5) _ Programa de Incentivo
à Produção de Borracha Vegetal (PROBOR) (6)
_ Jornal do Brasil, 11/12/86
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| Não é verdade.
Ao contrário do que afirma o senador Jader, o assunto ainda está
sub judice no Superior Tribunal de Justiça, onde se discute,
entre outros, o fato de o Ministério Público não ter
sido intimado pessoalmente da decisão. À audiência apenas
compareceu representante do Tribunal de Contas da União, o que não
significa se deva desatender dispositivo legal que determina a intimação
pessoal do Subprocurador Geral, possibilitando-lhe recorrer. Consultados,
renomados juristas entenderam que, desatendida a determinação
legal, caracterizada ficou a prejudicialidade da acusação.
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Jader Barbalho - O Brasil não merece
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Garimpo Castelo dos Sonhos, uma história de violência
e desapropriação irregular de terras
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| Farta documentação
mostra, ao tempo em que Jader Barbalho era governador do Pará, a
desapropriação irregular do garimpo denominado Castelo dos
Sonhos. A desapropriação incluiria propriedades, armamento,
máquinas e equipamentos, mobiliário, automóveis, tratores,
aeronaves. Teriam sido desapropriados, ainda, ouro, jóias, dinheiro
e outros pertences do proprietário do garimpo, Márcio Martins
da Costa. A desapropriação teria sido ilegal por, tendo sido
decretada pelo Poder Estadual, referir-se a terras devolutas da União.
E mais, ter sido decretada no interesse social, o que é uma prerrogativa
da União. A invasão do garimpo, de propriedade da Empresa
de Mineração Vale da Esperança, ocorreu em 15 de
janeiro de 1992. Somente em 30 de junho de 1995 foi elaborado um relatório-inventário,
quando o patrimônio da empresa já havia sido dilapidado. A
violência de que se revestiu a ação policial é
indescritível. Dela decorreu o assassinato de Márcio Martins,
um ato da mais odienta selvageria. As ameaças aos poderes constituídos
na região do conflito, "em nome do governador", não
reconhecendo inclusive autoridade no poder judiciário local, estão
fartamente documentadas.
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| Queixa-Crime relativa ao
caso foi encaminhada à 2ª Vara Criminal de Altamira, Pará,
com cópias ao Ministério Público, ao Ministério
da Justiça e à Comissão de Direitos Humanos da Ordem
dos Advogados do Brasil. Cartas foram enviadas ao Presidente da República,
ao Ministério Público e ao Presidente do Tribunal de Justiça
de Goiás, relatando o caso e reiterando pedido de ajuda. À
época, o jornal Folha de S.Paulo apurou que "a operação
de guerra em Castelo dos Sonhos fez parte da estratégia política
do Governador em mudar sua imagem em nível nacional, sempre relacionada
a escândalos nos Ministérios da Reforma Agrária e Previdência
Social e no governo do Pará". Segundo a Folha, com
a operação, Barbalho queria sufocar os boatos de que teria
sido eleito, em 1990, com o apoio do crime organizado. (Folha de S.Paulo,
19/1/92).
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Jader Barbalho - O Brasil não merece
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O esquema de corrupção na Secretaria de Transportes
_ um depoimento gravado
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| Em depoimento gravado(7),
José Marcos de Souza Araújo descreve como funcionava
o esquema de corrupção na Secretaria de Transportes do Governo
Jader, no Pará. Essa gravação integra documentação
encaminhada à Comissão de Ética do Senado Federal.
José Marcos, pequeno empresário de construção
civil era amigo pessoal de Antonio Brasil à época em
que este ocupava a Secretaria dos Transportes do Governo Jader Barbalho.
A José Marcos teria sido cometido o encargo de realizar, em seu escritório
particular, as "licitações" da Secretaria, incluindo-se
todas as fases, desde a elaboração das propostas até
à de suas aberturas, sempre com vencedores pré-determinados
e devidamente "acertados" com Antonio Brasil, em nome do
Governador. Na gravação, José Marcos revela: l
Antonio Brasil aparece como o condutor de todos os procedimentos
licitatórios, atuando sempre em nome do Governador Jader Barbalho.
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| (7) - O anexo III apresenta
íntegra da entrevista realizada com José Marcos de Araújo.
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| l José
Marcos cita ainda o nome de Arnaldo Moraes Neto como Diretor da Divisão
de Obras e presidente da Comissão de Licitação da Secretaria
de Transportes e partícipe de todo o esquema, juntamente com Cláudio
Ferreira. l Nas declarações, há referência,
ainda, a Manoel Ribeiro como proprietário da Construtora
Nazaré, empresa beneficiada com obras da Secretaria de Transportes.
l Na Secretaria, chegavam a prestar contas de pagamentos a determinada
empreiteira quando, na realidade, o dinheiro era desviado para outra. l
A prestação de contas era feita ao Ministério do Interior
como tendo sido efetuado o pagamento devido e, em Brasília, no Ministério,
o processo desaparecia. l José Marcos cita o caso específico
da construção da antiga Belém-Brasília-Marabá,
PA-70, que passou a PA-50 e hoje é BR-222. Pelo exposto, nota-se
que não se trata de relato a ser desprezado, até pela manifesta
vontade do denunciante de repetir tudo o que sabe perante as autoridades
responsáveis pela apuração da verdade. A riqueza de
detalhes, aliada às "coincidências" dos nomes e envolvimentos,
demonstra a gravidade das acusações e nos induz ao raciocínio
de que: Antonio Brasil aparece sempre envolvido em movimentos no
mínimo suspeitos e, coincidentemente, exercendo funções
ou cargos de confiança do senador Jader Barbalho. O método
de "desaparecimento" de processo, anteriormente citado, neste
episódio é registrado com a indicação até
de um caso específico.
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Jader Barbalho - O Brasil não merece
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| Manoel Ribeiro, que neste caso
aparece como proprietário da Construtora Nazaré, empresa
sempre contratada para as obras do primeiro Governo do Senador Jader Barbalho
e intimamente ligado a S.Exa., no segundo Governo, ocupou o cargo de Chefe
de Gabinete do Governador e, atualmente, exerce, por indicação
do senador Jader Barbalho, o cargo de Diretor Regional do DNER no Estado
do Pará. Ainda segundo José Marcos, Antonio Brasil
estaria trabalhando por conta própria, mas Arnaldo Moraes Neto
exerceria a assessoria de Lívio Assis, Diretor de Operações
do Ministério dos Transportes e seria o encarregado de todas
as licitações do órgão.
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O pagamento indevido de indenização por desapropriação
conhecida como "Caso Aurá"
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| Em 1984, a revista VEJA publicava
denúncia sobre o pagamento indevido de indenização
em desapropriação de área de 2.178 hectares, pelo então
Governador Jader Barbalho. Perícia efetuada na área constatou
tratar-se, na verdade, de somente 356 hectares. Feita a denúncia,
que inclusive ensejou a instauração de Ação
Popular, o decreto de desapropriação e indenização
foi revogado e o dinheiro restituído. A devolução do
dinheiro, claro, fez com que a Ação Popular fosse julgada
extinta. Mas o ilícito, o favorecimento, e os interesses escusos,
permanecem por serem elucidados. Como definiu a Imprensa à época,
foi um "final sem moral".
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Jader Barbalho - O Brasil não merece
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Jader no Ministério da Previdência
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F
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| oi mais uma administração
com a marca de Jader: uma sucessão de atos danosos ao Erário.
Decisões ministeriais, baseadas em pareceres encomendados às
suas assessorias jurídicas, - chefiadas, é claro, pelas mesmas
pessoas que sempre o acompanhavam -, fundamentaram e "justificaram"
decisões, no mínimo equivocadas, com certeza chocantes pelo
que redundaram em prejuízos aos cofres públicos. A alienação
de imóveis da Previdência com prejuízos à União
foi a tônica naquela gestão. Portaria assinada pelo Ministro
da Previdência, Jader Barbalho, sob n.º 4.427, de 8/3/89, autorizava,
em seu art. 1º, que o IAPAS viesse a realizar venda, por alienação
direta "nos casos em que não acudam interessados à
licitação", o que significava dizer: tornar automaticamente
dispensável a utilização de licitação.
Exemplo marcante do dano causado à União, como veremos adiante,
foi a venda irregular de imóvel de propriedade
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| daquela autarquia, situado
na cidade de São Paulo, no valorizado bairro de Higienópolis.
Para se ter um idéia, o bem, avaliado em US$ 4,5 milhões,
foi vendido pela bagatela de US$ 935 mil, resultando em um prejuízo
de US$ 3 milhões. Recursos que poderiam ser destinados à população
menos aquinhoada do País, constituída de aposentados, pensionistas
e segurados da Previdência Social. Ainda seguindo pareceres de seus
auxiliares, o Ministro chegou a extrapolar os limites de sua competência,
ao baixar atos possibilitando a redução de prazos decadenciais
e prescricionais de dívidas para com o Ministério, matéria
restrita a Lei Federal. Como conseqüência, novos e incalculáveis
prejuízos aos já combalidos cofres da Previdência Social.
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Jader Barbalho - O Brasil não merece
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A venda de imóvel com valor depreciado à ENCOL,
que ficou conhecido como "Caso ENCOL"
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| Portaria do então
ministro Jader Barbalho "proporciona" ao Erário mais um
prejuízo. O Ministério da Previdência aliena à
ENCOL um prédio que, a preço de mercado, valeria muitíssimo
mais. Os fatos se afiguraram da maior gravidade uma vez que, conforme laudo
realizado pela Câmara de Valores Mobiliários do Estado de São
Paulo, entidade de caráter e seriedade irrefutáveis, constatou-se
que o valor do imóvel era, à época, equivalente a US$
4,5 milhões quando o valor transacionado não alcançou
US$ 935 mil. O que não dizer da declaração de Roberto
Capuano, respeitável corretor de imóveis? "Por US$
2,5 milhões, mais do dobro do preço da venda, a liquidez do
terreno seria de trinta segundos: qualquer construtora ficaria eufórica
de pagar este valor à vista". Houve lesão aos cofres
da Previdência Social, o que, por sua vez, trouxe conseqüências
as mais variadas, atingindo diretamente os segurados que, em filas intermináveis,
buscam assistência médica, ou mesmo seus direitos a uma aposentadoria
decente, que sempre lhes é negada. A denúncia toda se fundamentou
em documentos da Justiça, inclusive com a condenação
dos réus na Justiça Federal do Distrito Federal.
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| O Senador Jader "esclarece"
ter sido excluído da Ação. Não é verdade.
A questão deve ser revista no recurso e até mesmo em ação
rescisória, se ficar comprovado o contrário.
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Jader Barbalho - O Brasil não merece
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As irregularidades para liberação de recursos
para construção de hospital em Osasco
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| Jader era Ministro da Previdência.
O então prefeito de Osasco, Francisco Rossi, afirmava: "No
Ministério da Previdência se organiza uma quadrilha para assaltar
os cofres públicos". Qualquer semelhança com casos
recentes na área federal responsável pelo setor de transportes
não é mera coincidência... Em 1985, o Sr Odair Mondelo
se apresentou a Rossi com a "credencial" de amigo pessoal e homem
de confiança de Jader. Em seu nome ofereceu ao prefeito verba a ser
utilizada na construção de um hospital no município.
Para tanto, impunha condições. O imóvel a ser desapropriado
deveria ser supervalorizado na avaliação. A uma avaliação
efetuada pela prefeitura de Osasco, no valor de CZ$ 18 milhões, sugeria-se
outra, de CZ$ 52 milhões. Foi tamanha a insistência em promover
a fraude, que Francisco Rossi perdeu a paciência e denunciou o esquema.
Do valor que seria pago, cinco milhões de cruzados seriam embolsados
por Odair Mondelo. O resto seria destinado "ao pessoal de
Brasília". (O Liberal 22/11/90, p 16) Segundo Jader
Barbalho, Rossi, instado judicialmente, teria feito uma retratação.
Mesmo que fosse verdadeira essa afirmação de Jader, não
deixaria de causar estranheza essa retratação ou, se preferir,
desmentido.
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| Não foi somente a
Imprensa que repercutiu as declarações do então prefeito
- o que, assim, até ensejaria uma alegação de má
interpretação ou distorção de declarações
feitas. Na verdade, o prefeito ocupou espaço nos jornais com matéria
paga que, por essa razão, supõe-se, retratava exatamente seu
pensamento e juízo no instante em que se decidiu e executou a divulgação.
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Jader Barbalho - O Brasil não merece
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Obras contratadas e superfaturadas
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| Levantamento recente, efetuado
pelo Ministério da Previdência, identificou inúmeras
irregularidades em processos de contratação de obras durante
a gestão de Jader Barbalho. São casos de pagamentos com sobrevalor,
alguns ultrapassando em 100% o montante originalmente ajustado, outros de
contratação de obras absolutamente desnecessárias:
- Obra em Belém, executada pela ESTACON ENGENHARIA S/A, com
sobrevalor de até 54%, num prejuízo ao Erário de R$
11 milhões; - Obra em Campo Grande (MS), com sobrevalor de 25,9%
e prejuízo ao Erário de US$ 1,3 milhões; - Obra em
Portel (PA), contratada à SONDACIL LTDA, com sobrevalor de
86,83%. Obra inacabada e que, submetida a alienação, não
despertou interesse de ninguém; - Obra em Tomé-Açu
(PA), contratada à LOPES ENGENHARIA LTDA, com sobrevalor de
97,06%. Obra inacabada e que, submetida a alienação, também
não despertou interesse; - Obra em Mosqueiro (PA), contratada à
MIRANDA SOBRINHO LTDA, com sobrevalor de 109,11%; - Obra em Marabá
(PA), contratada à MONTEMIL MONTAGENS INDÚSTRIAS E CONSTRUÇÃO
CIVIL LTDA, com sobrevalor de 65,8%.
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| Ao contrário do que
afirmou Jader Barbalho quando instado a explicar-se, as irregularidades
foram mesmo praticadas na sua gestão.
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Jader Barbalho - O Brasil não merece
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Decisões do Ministro Jader lesivas ao Erário
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| Ferindo a Lei 3.807/60 e
toda a jurisprudência reinante à época de sua gestão
no Ministério da Previdência, Jader, em atendimento a parecer
que lhe fora encaminhado pelo Sr. Wellington dos Mendes Lopes, pessoa
de sua confiança ocupando o cargo de Consultor Jurídico do
Ministério, autorizou, por um período determinado, a redução
do prazo prescricional das dívidas para com a Previdência de
30 para 5 anos. O Ministério adotou o entendimento de que
aquelas dívidas deveriam ser consideradas tributos, quando se tratava,
de fato, de dívidas sociais, que sempre tiveram o prazo prescricional
fixado em 30 anos. O resultado foi um enorme prejuízo ao Erário
e a oportunidade para o surgimento de rombos como o conhecido "Caso
Jorgina". Em desacordo com todas as normas vigentes, foram baixados
os atos possibilitando a redução dos prazos decadenciais e
prescricionais, de acordo com o tal parecer. Registre-se que, antes de tudo,
aquela não era matéria de competência do Ministério.
Somente em Lei Federal poderia ser abordada e se poderia pretender alteração
ou nova interpretação. Wellington dos Mendes Lopes,
à época Consultor Jurídico do Ministério, veio
a ser, posteriormente, exonerado da Advocacia-Geral da União e é
pessoa que aparece em outros casos suspeitos que envolvem o senador Jader.
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| A desapropriação
irregular de terras que ficou nacionalmente conhecida como
"Polígono dos Castanhais"
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| Os castanhais não
eram imóveis com título de propriedade. Constituíam-se
de áreas aforadas a terceiros pelo Estado do Pará, seu verdadeiro
proprietário, que poderia requerê-las de volta. Jader, no entanto,
desapropriou-as como se fossem terras com título definitivo, desbaratando
recursos da ordem de CZ$ 2 bilhões. Somente a família Mutran
recebeu perto de CZ$ 1,5 bilhão. Tratava-se de mais uma das chamadas
"negociações amigáveis" empreendidas por
Jader. (O Estado de S.Paulo, 30/8/8) São denúncias
de falta de avaliação dos imóveis, superavaliação
para fins de indenização até duas vezes superior ao
valor real da terra, complementação espontânea e unilateral
dos valores de emissão de Títulos de Dívida Agrária
(TDA) e aquisição de terras inadequadas à reforma agrária,
todas fundamentadas em documentos do Poder Judiciário e do Ministério
Público. Além disso, ao arrepio da Constituição
Federal (Art. 184, caput), os títulos teriam sido emitidos
com prazo de resgate de dois a cinco anos, importando em um desembolso pela
União, já em 1993, da ordem de US$ 700 milhões (Ação
Popular 93.8452-6).
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| A desapropriação
irregular de terras,
que ficou nacionalmente conhecida como
" Caso da Fazenda Paraíso"
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| Graças a Jader Barbalho,
o Governo Federal pagaria CZ$ 547 milhões por supostos 58 mil hectares
da Fazenda Paraíso. Uma fazenda fantasma. São denúncias
de desapropriação amigável de fazenda "fantasma",
com acusações de peculato em que aparece diretamente envolvido
Antonio Cesar Pinho Brasil, principal acusado e pessoa que, recorrentemente,
surge envolvida na prática de irregularidades em que o Senador Jader
Barbalho também é citado. Segundo o Inquérito (8)
36/99/LA/PR-DF, o Sr. Antonio Brasil, à época Secretário
da SEREF, teria avocado o processo da pretendida desapropriação
das terras denominadas "Fazenda Paraíso" e, em total desacordo
com todos os pareceres contrários exarados pelos técnicos
do INCRA, incluindo-se o Chefe de Departamento de Desapropriação
e Aquisição, Sebastião Azevedo, teria encaminhado
a dita desapropriação à autorização do
então Ministro da Reforma Agrária, Jader Barbalho, que, por
sua vez, declarou o imóvel de "interesse social".
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| (8) _ O anexo IV mostra
inquérito policial 36/99/LA/PR-DF instaurado para apurar a emissão
irregular de Títulos da Dívida Agrária (TDA) para pagamento
da desapropriação amigável da Fazenda Paraíso.
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Jader Barbalho - O Brasil não merece
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A emissão irregular de Títulos da Dívida
Agrária
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| Conforme anteriormente mencionado,
está em curso uma ação criminal na 15ª Vara Federal
de Brasília, em que já houve liminar suspendendo o pagamento
de todos os Títulos de Dívida Agrária emitidos durante
a gestão do Senador Jader Barbalho no Ministério da Reforma
Agrária. Como o próprio denunciado reconhece, o processo relativo
ao assunto está tramitando também no Tribunal de Contas da
União e depende da apreciação da documentação
advinda daquela decisão judicial. Instado a responder a mais essa
denúncia, Jader alegou que seus atos teriam sido convalidados pela
Advocacia-Geral da União e pela Procuradoria do INCRA na 15ª
Vara Federal. Claro que tal argumento carece de fundamento. Na verdade,
tanto a União, - através da Advocacia-Geral da União
-, quanto o INCRA, apenas se defenderam, na condição de réus,
na Ação. Com relação à desapropriação
das fazendas São Pedro e Cipó (MG), Bandeirantes (SC), Caju
(PE), Taborda (SC), Chopin I, Chopin II e Machado Quinhão (PR), todas
efetuadas com irregularidades que vão de impropriedade para
reforma agrária a supervalorização, conforme
já se assinalou, a aprovação do Tribunal de Contas
ficou condicionada ao resultado da 15ª Vara Federal de Brasília.
Por fim, a aprovação do Tribunal de Contas no processo TC
007.685/89-0 foi feita com ressalvas.
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| detectadas e da resistência
de Jader em aceitar as mudanças reclamadas. As denúncias não
cessaram. Surgem, a cada dia, em diferentes órgãos da Imprensa
nacional. O Ministro da Integração Regional toma providências,
exonerando pessoas e instaurando inquéritos. O Ministério
Público cria força-tarefa. Procuradores federais, auditores
e fiscais do Tesouro se reúnem para traçar estratégias
para investigar, apurar. Na Folha de S.Paulo (25/1/2001, p A05),
o Ministro Fernando Bezerra confirma o envolvimento do ex-superintendente
Arthur Tourinho em irregularidades na aplicação de recursos.
Já estaria demonstrado que Tourinho promovera, no entendimento da
Advocacia-Geral da União, um "auto-contrato" com a empresa
CIT-Amazônia: ele, Tourinho figura como contratante (em nome da SUDAM)
e contratado (pela empresa). "Quando fui demiti-lo, eu telefonei
para o Jader e disse: Olha, Jader, vou ter que tirar o Tourinho",
relatou Bezerra. "Não há até agora,
que eu saiba, nenhuma denúncia específica contra Jader",
prosseguiu Bezerra, segundo a Folha. (grifos do autor) O Governo
informa que vai extinguir a SUDAM. Os correligionários de Jader,
no Governo Federal, reconhecem as irregularidades e exclamam: "O
que tem a podridão e a safadeza da SUDAM a ver com a eleição
do Senado?". Alguma coisa deve ter a ver, já que os mesmos
jornais que falam da extinção da Autarquia, a classificam
de derrota política de Jader. (O Estado de S.Paulo 25/1/2001
p A10 _ O Globo 25/1/2001 p3 _ Folha de S.Paulo 25/1/2001
p A5) E o grupo de Jader insiste em reduzir todo o assunto a uma luta de
poder.
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Um histórico de indicações políticas
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| Não é de hoje
que a condução da SUDAM tem sido determinada pelo senador
e cacique do Pará, Jader Barbalho. Em 1999, Arthur Tourinho,
apadrinhado de Jader, ocupava a Superintendência do órgão
e era acusado de prática de irregularidades na aprovação
e fiscalização de projetos financiados com recurso do FINAM.
Em sua conta bancária teriam sido depositados cheques, no valor de
R$ 39 mil, emitidos por José Osmar Borges, empresário
responsável por dois projetos beneficiários de incentivos
da SUDAM. Desde as primeiras denúncias do Ministério Público,
Jader Barbalho resistia a promover mudanças na direção
do órgão. Depois de muito resistir, o senador "cedeu".
Trocando "seis por meia dúzia", indicou Maurício
Vasconcellos para a Superintendência da SUDAM, em lugar de Tourinho.
As irregularidades persistiram. Novas denúncias surgiram. Até
mesmo os tais projetos que teriam gerado o afastamento de Arthur Tourinho
e, por isso deveriam estar paralisados, tiveram seus incentivos renovados.
Novamente, ao estilo "mudar para deixar como está", Maurício
Vasconcellos foi substituído por Hugo Almeida. Maurício,
como "punição" foi elevado à condição
de Secretário-Executivo do Ministério da Integração
Regional.
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Jader Barbalho - O Brasil não merece
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| Mais recentemente, após
intenso e detalhado noticiário sobre os escândalos reiteradamente
ocorridos na SUDAM, Maurício foi exonerado. Na SUDAM, através
de novos prepostos e maiores cuidados, o esquema permaneceria. Mudava-se
o Superintendente e mantinha-se o segundo escalão da Autarquia que,
assim, permanecia dando as cartas e influindo nas decisões: Honorato
Cosenza Nogueira, na diretoria da DAI, Madson Antônio Brandão
da Costa, na Diretoria Administrativa, Antonio Oliveira, na Procuradoria
Geral, Ana Cristina Costa de Souza, dirigindo o DAC. No máximo, promovia-se
uma "dança das cadeiras" em que um rodízio de cargos
entre essas pessoas e outras a elas ligadas simularia mudanças. Com
o recrudescimento e repercussão das denúncias, inclusive no
plenário do Senado Federal, as exonerações finalmente
começaram a atingir pontos nevrálgicos do esquema. Também
as reuniões para o "acerto" de financiamentos já
não estariam ocorrendo em Belém mas em outras cidades, como
Belo Horizonte e Goiânia.
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Como funciona o esquema
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| Empresas fantasmas são
constituídas visando à obtenção de recursos
da SUDAM. Intermediários, alguns ex-funcionários da Superintendência
e mesmo pessoas ligadas ao grupo do senador, constituem essas empresas de
consultoria para a elaboração e "encaminhamento"
de projetos no órgão. As empresas são responsáveis
por captar clientes. Em seguida, montam projetos com recursos incentivados
do FINAM na região da Amazônia Legal (Mato Grosso, Maranhão,
Tocantins, Pará, Amapá, Roraima, Rondônia, Amazonas
e Acre). Após os projetos estarem montados, é incluída
uma taxa de administração para agradar políticos ligados
ao esquema. Estima-se que varie de 10% a 50%. Uma carta consulta custaria
até R$ 100 mil. Metade na apresentação, metade na aprovação.
Negócio garantido. Para o negócio ser aprovado no Conselho
Deliberativo, o preço poderia chegar a R$ 400 mil. Só para
entrar na reunião do Conselho, seria cobrado um pedágio de
R$ 5 mil. A cada fiscal ou técnico responsável pelo andamento
do projeto seriam destinados mais R$ 5 mil. Os projetos são analisados,
fiscalizados e liberados por pessoas ligadas ao esquema de corrupção
da SUDAM. A grande maioria dos projetos é amparada pelo artigo
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Jader Barbalho - O Brasil não merece
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| 5º da Lei 8167/91, envolvendo
valores nunca superiores a R$ 6 milhões, que é o teto para
liberação rápida. São projetos superfaturados
(9), com problemas graves de comprovação da contrapartida
por parte das empresa e sócios, problemas na localização
do empreendimento, na comprovação patrimonial dos sócios,
problemas com declarações de imposto de renda fictícias,
fraudes em notas fiscais de comprovação de despesas. Os projetos
irregulares, - somente eles -, são relatados e aprovados logo após
a entrada na SUDAM, em um prazo máximo de seis meses entre a entrada
e a liberação de recursos. Os sócios das empresas,
quase sempre, são pessoas humildes que apenas emprestam seu nome
e documentos. Alguns nem sabem realmente a destinação dos
recursos pois passaram procurações para os respectivos "escritórios
de projetos", na verdade fachadas para que operadores façam
o esquema funcionar. Escritórios como o AME, CONTAPLAN, PRÉSTIMOS
e SKALA Participações.
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| (9) - O anexo V apresenta
uma lista de empresas com projetos irregulares na SUDAM.
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Jader Barbalho - O Brasil não merece
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O trabalho do Ministério da Fazenda
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| Avaliação da
Secretaria Federal de Controle Interno, do Ministério da Fazenda,
não obstante a má vontade da direção da SUDAM
em fornecer dados à auditoria, apontou graves deficiências
na estrutura interna daquele órgão, o que tem beneficiado
e permitido prosperar esquemas ilícitos: - na constituição
de projetos, com acionistas fictícios, procurações
falsas, utilização de "laranjas", "ciranda
de recursos entre projetos", etc; - na aprovação de
cartas consultas e projetos, com projetos fictícios, ausência
de avaliação de custos, beneficiamento de determinados setores
e regiões, etc; - na fiscalização da SUDAM,
com inspeções grosseiras ou simuladas; - na comprovação
da contrapartida e aplicações, com a superavaliação
de imóveis e equipamentos, simulação de propriedade
de bens, notas fiscais falsas, etc. Cerca de cem empresas beneficiadas por
incentivos fiscais da SUDAM foram ou se encontram em fiscalização
em virtude de infrações cometidas contra a legislação
tributária. Os autos lavrados já ultrapassam meio bilhão
de reais, ainda restando cerca de 50% do trabalho a concluir.
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| As principais infrações
apuradas são: - pagamento sem causa; - empresas "laranjas";
- subscrições e integralizações fictícias;
- atas de assembléias com indícios de inidoneidade; - utilização
de extratos bancários e outros documentos inidôneos; - suprimentos
de caixa fictícios; - falta de registro na contabilidade dos reais
beneficiários dos cheques emitidos; - movimentação
bancária com origem e destinação omitidas pela empresa;
- balanços diferentes das declarações de imposto de
renda; - utilização de documentos inidôneos para comprovar
inversões; - destinação indevida dos recursos públicos
administrados pelo FINAM; - acionistas fictícios; - omissão
de receitas por vendas e serviços não declarados ou em virtude
de depósitos bancários não contabilizados; - emissão
de notas fiscais frias, inidôneas ou "calçadas";
- laudos falsos; - distribuição, aos sócios, de lucros
acumulados provenientes de isenção.
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Jader no DNER
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| á tempos a Imprensa
e o Ministério Público vêm apontado irregularidades
no DNER. Em especial no pagamento de precatórios. A influência
de Jader no DNER é sabida de todos. Um dos principais implicados
em irregularidades é Rômulo Fontenelle Morbach, titular
da Procuradoria do Órgão até 1998, por indicação
de seu primo, Jader Barbalho. Também é do conhecimento
de muitos que o DNER, assim como a SUDAM, seria reduto e "fonte de
receita" de um determinado grupo político, no qual Jader se
destaca pela liderança. O esquema de corrupção tem
sido detalhadamente descrito pela Imprensa, que se baseia em inspeções
e auditorias efetuadas pelo Ministério Público e pela Advocacia-Geral
da União. Assim como na SUDAM, o favorecimento ao grupo político
de Jader é flagrante. As denúncias não cessaram. Surgem,
a cada dia, em diferentes órgãos da Imprensa nacional.
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| Diferentemente do Ministro
da Integração Regional, que tem buscado tomar providências
quanto às denúncias envolvendo a SUDAM, o Ministério
dos Transportes, segundo denúncias documentadas por parlamentares,
procurou de todas as formas dificultar o trabalho da Justiça e do
Ministério Público, sonegando informações e
documentos. Em manifestação do Ministério Público
(Inquérito Policial 2000.34.00.024612-9 _ Origem IPL 04.405/99) consta
que ao negar o pedido formulado pela Polícia Federal para que fosse
dado acesso ao inteiro teor do Relatório de Correição
Extraordinária da Advocacia-Geral da União (Processo Administrativo
406.000171/99-15), o Chefe de Gabinete do Ministro dos Transportes, Raimundo
Dantas dos Santos, "incumbido pelo Senhor Ministro Eliseu Padilha"
negou acesso ao Relatório, invocando o interesse da Administração
(art. 46 da Lei 9784/99), considerando "tratarem-se de documentos
que necessitariam estar protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade,
à honra e à imagem". Ora, a norma restritiva apontada
jamais se aplicaria ao Ministério Público e à Polícia.
E mais. A Lei 8429/92, art. 14, determina que a comissão processante
dê conhecimento ao Ministério Público, que poderá,
inclusive, indicar representante para acompanhar o procedimento em andamento.
Assim, o Chefe de Gabinete estaria, na verdade, cometendo crime de prevaricação.
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Jader Barbalho - O Brasil não merece
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| Por fim, note-se a coincidência:
Em 1990, a BELAUTO integrava o conglomerado de empresas de JAIR
BERNARDINO de onde saiu a RBA (Rede Brasil Amazônia), rede
de comunicações do senador Jader. 1ª coincidência:
Em 1992, a Imprensa noticiou que o então governador Jader desapropriaria
área junto à rodovia BR 316, no Pará. 2ª coincidência:
Em 1999, a BELAUTO aparece no relatório da Advocacia-Geral
da União sobre irregularidades praticadas no pagamento de indenizações.
No caso, em processo administrativo que trata de proposta de transação
extrajudicial homologável apresentada pela BELAUTO _ Belém
Automóveis S/A ao DNER, em razão de desapropriação
de terras junto à rodovia BR 316, no estado do Pará. Mais
uma vez, de tudo isso e sem apresentar argumentos minimamente consistentes,
o grupo de Jader procura reduzir todo o assunto a uma "luta de poder".
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| l Ausência de revisão
de precatórios; l Não retenção de imposto de
renda e INSS; l Ausência de manifestação expressa dos
autores, nas procurações, para renúncia de seus direitos
quando da formalização de acordos; l Utilização
inadequada de pareceres da Advocacia-Geral da União para fundamentar
e dar validade a acordos irregulares; l Procurações com poderes
conferidos aos outorgados para postularem direitos de terceiros; l Lesão
ao princípio da unicidade orçamentária, com o pagamento
de acordos com verbas de outras rubricas. São dezenas de processos
irregulares. Em inúmeros são citados os nomes dos procuradores
do DNER Pedro Elói Soares e Rômulo Fontenelle Morbach,
titular do setor até 1998, por indicação de seu primo,
o senador Jader Barbalho. Pedidos de acesso ao relatório, feitos
à Advocacia-Geral da União e ao Ministério dos Transportes
por membro do Poder Legislativo (deputado federal Agnelo Queiroz) e pela
Polícia Federal (delegado Angelino Alves de Oliveira, que visava
instruir Inquérito Policial 04.405/99-SR/DPF/DF que apura as irregularidades
cometidas no DNER), foram negados por diferentes razões. Correição
Ordinária da AGU, anterior a essa Correição Extraordinária,
já havia chegado às mesmas conclusões. Segundo a AGU,
"em vez da adoção de competentes medidas saneadoras
e preventivas, os procuradores da Autarquia, RÔMULO FONTENELLE
MORBACK, PEDRO ELÓI SOARES e PAULO SÉRGIO DE CARVALHO
RIBEIRO optaram por
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Jader Barbalho - O Brasil não merece
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| impugnar as advertências
formuladas (...)" classificando-as de "incompletas, ineficazes
e injustas". O relatório informa que, em 1998, despacho
do chefe de Gabinete do Ministro Eliseu Padilha, Sr. Raimundo
Dantas dos Santos ao Consultor Jurídico daquela Pasta, assinalava:
"(...) Decidiu, ainda, o Sr. Ministro que os acordos administrativos
firmados com as empresas vinculadas/MT e a Autarquia DNER só serão
consumados depois do aprovo do titular desta Pasta." A Imprensa,
amparada por farta documentação (processos administrativos,
notas de empenho, pareceres) não cessa de divulgar irregularidades
no DNER. Nos últimos dias de 2000, em tempo recorde, a justiça
determinou o pagamento de dívida milionária e o DNER emitiu
o respectivo empenho (n.º 2000NE007506) para o pagamento de precatório
devido ao Sindicato da Indústria da Construção Pesada,
no valor de R$373,8 milhões. A decisão judicial e a emissão
do empenho desconsideraram pareceres contrários da Advocacia-Geral
da União, que sustenta ter identificado falhas nos cálculos
da indenização. Entre elas o anatocismo (contabilização
de juros sobre juros). É inacreditável. Enquanto a Advocacia-Geral
da União aponta falhas evidentes em prejuízo dos cofres públicos,
o DNER, insensível a essas manifestações, acelera providências
para que se conclua a liberação dessa elevadíssima
importância.
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Jader Barbalho - O Brasil não merece
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Conclusões
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A
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| s minhas conclusões,
já as possuo de muito. Como senador, sei que este livro demonstra
o que é bom e o que é mau para o Brasil, em particular para
o Senado. Os senadores não poderão cometer o crime da omissão
diante de fatos tão graves e que ressoam no clamor público.
Ruy, certa feita, disse com muita propriedade: Estou, portanto, cumprindo
meu dever. Que todos, cumpram também o seu, pois o País precisa
demonstrar que quer, e tem o dever, de banir, de uma vez por todas, a desenfreada
corrupção. O Senado não poderá ser o palco para
a vitória de qualquer corrupto. Considero este livro uma demonstração
de amor à Instituição e ao Brasil. " O ladrão
prostitui, com o roubo, as suas mãos. O mentiroso, com a mentira,
a própria boca, a palavra, a consciência. O ladrão ofende
o próximo nos bens da fortuna. O mentiroso, não é no
patrimônio, é na honra, na liberdade, na própria vida."
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