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Jader Barbalho - O Brasil não merece

Parte 1

Jader Barbalho - O Brasil não merece

Jader Barbalho

O Brasil não merece

Trinta milhões de razões para dizer não

Salvador - 2001


Jader Barbalho - O Brasil não merece



Jader Barbalho - O Brasil não merece

Sumário

Introdução 11

A crônica rica de um ex-menino pobre 13

Uma casa e uma cascata de hipotecas 15

Desmandos, atos de improbidade e violência, fraudes

enriquecimento ilícito _ Denúncias de irregularidades

que nunca são respondidas 17

Jader no Governo do Pará 19

Os cheques do Banco do Estado do Pará que foram parar na

conta-corrente do governador 21

O Banco do Estado do Pará, o Instituto Tecnológico de Brasília,

cheques e desvio de dinheiro 23

O caso de superfaturamento em obra de Penitenciária no Pará

Jader se beneficia do PROBOR 27

Garimpo Castelo dos Sonhos, uma história de violência

e desapropriação irregular de terras 31

O esquema de corrupção na Secretaria de Transportes _

um depoimento gravado 33

O pagamento indevido de indenização por desapropriação

conhecido como "Caso Aurá" 36


 

Jader no Ministério da Previdência 37

A venda de imóvel com valor depreciado à ENCOL que ficou

conhecido como "Caso ENCOL" 39

As irregularidades para liberação de recursos para construção

de hospital em Osasco 41

Obras contratadas e superfaturadas 43

Decisões do Ministro Jader lesivas ao Erário 45

Jader no Ministério da Reforma Agrária 47

A desapropriação irregular de terras que ficou

nacionalmente conhecida como " Polígono dos Castanhais" 48

A desapropriação irregular de terras conhecida como

"Caso da Fazenda Paraíso" 50

A emissão irregular de Títulos da Dívida Agrária 50

Jader na SUDAM 57

Um histórico de indicações políticas 60

Como funciona o esquema 62

O trabalho do Ministério da Fazenda 67

O trabalho do Ministério Público 69

O que a Imprensa diz do Caso SUDAM 70

Jader no DNER 83

Como funciona o esquema 86

O trabalho da Advocacia-Geral da União 87

O que a Imprensa diz do Caso DNER 90

CONCLUSÕES 107


Jader Barbalho - O Brasil não merece

Anexos

I - O senador de 30 milhões de reais 101

II - Relatório do Banco Central que investigou o desvio de

dinheiro do Banco do Estado do Pará e cita Jader Barbalho

e os cheques que foram parar em sua conta-corrente no

Banco Itaú 125

III - Entrevista com empreiteiro que participava de

esquema de corrupção no governo Jader 131

IV - Inquérito Policial 36/99/LA/PR-DF instaurado para

apurar a emissão irregular de Títulos da Dívida Agrária

(TDA) para pagamento da desapropriação amigável da

Fazenda Paraíso 147

V - Relação de Empresas com projetos irregulares na SUDAM 167

VI - Síntese da Correição Extraordinária efetuada pela

Advocacia-Geral da União no DNER 177

VII - Representação que deputados federais da bancada do

Pará encaminharam ao Procurador Geral da República

com denúncias contra Jader Barbalho 183

VIII - Jader Barbalho na presidência do Senado Federal? _

A visão da Imprensa 249



Jader Barbalho - O Brasil não merece

Agradecimentos

Agradeço a todos que, direta ou indiretamente, colaboraram para a elaboração deste livro. Muitos no anonimato, outros até se expondo, nos possibilitaram acesso a farta documentação.

Agradeço, especialmente, àqueles que, a despeito das dificuldades, seguem trabalhando para extirpar a corrupção do País. Todos, na esperança de que o Governo apurará as falcatruas apontadas, punirá os responsáveis e fará retornar aos cofres públicos o que lhes foi roubado.

Antonio Carlos Magalhães



Jader Barbalho - O Brasil não merece

Introdução

 

ão vinte anos de acusações de malversação de dinheiro público, corrupção, formação de quadrilha (o nome é esse mesmo!), sonegação, incompetência administrativa, enriquecimento ilícito e mal explicado, abuso de autoridade, de uso da violência contra cidadãos.

Não se trata, simplesmente, de buscar as razões por que Jader é acusado. Além, é claro, de seus feitos maus e malfeitos .

Não há divergências ideológicas em jogo.

Aos homens de bem são inaceitáveis escusas que debitam essas denúncias a "diferenças políticas de ocasião" e, por isso, justificam que se deva abafar o fato de que pesam contra Jader Barbalho sérias acusações. As razões de ordem política, se existem ou não, certamente não se poderão sobrepor ao objeto das denúncias e ao seu completo esclarecimento.

Ao cidadão também é inconcebível que uma "equação de poder", constituída e legitimada pelas urnas, precise desse tipo de expediente para se manter.

Todas essas denúncias, nunca é demais repetir, foram e estão sendo objeto de investigações levadas a efeito pela


 

Justiça, pelo Ministério Público e por órgãos de fiscalização do Governo Federal. Foram também objeto de pronunciamentos de parlamentares, dos diversos partidos, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

Neste documento relatam-se fatos.

Ao leitor, o autor pede que leia com atenção e isenção.

Depois, tire suas conclusões.


Jader Barbalho - O Brasil não merece

A crônica rica de um ex-menino pobre

A

história do cidadão Jader Barbalho tem sido fonte de interesse jornalístico. Não pelas razões que Jader preferiria.

Não se trata de realizações que, face os diversos cargos públicos que ocupou, deveriam ser muitas. E não são.

A muitos causa estranheza e perplexidade, de fato, a incrível fortuna que Jader Barbalho amealhou desde que ingressou na vida pública, onde tratou, predominantemente, de sua vida privada. Verdadeira a versão corrente no Pará de que Jader jamais teve uma Carteira Profissional assinada.

A verdade é que Jader jamais exerceu atividade que se pudesse classificar de geradora de riqueza pessoal. Foi vereador, deputado estadual, deputado federal, governador, ministro (duas vezes) e senador. Todas, atividades que geram somente salário. Não produzem renda, menos ainda riqueza.

Uma revista de circulação nacional, em outubro de 2000, estimou a fortuna de Jader em trinta milhões de reais. Sem jamais ter se afastado da política, ele teria constituído patrimônio superior a quinze milhões de dólares!


 

Jader credita o início de seu império a uma causa advocatícia que venceu durante seus alegados dois longos anos de labuta em uma banca. Não obstante o excepcional resultado auferido, não se lembra quem era o cliente, qual era exatamente a causa, nem quanto ganhou.

Segundo a revista VEJA(1), os bens do senador aparecem em suas declarações de renda em valores não corrigidos, subestimados portanto. Estranhamente, Jader jamais atualizou esses valores. Mesmo quando o governo assim autorizou.

E como Jader respondeu às reportagens da revista VEJA, fundamentadas em documentos da Receita Federal, na opinião de consultores respeitados, como o Dr Osires Lopes Filho, e em cálculos que estimaram sua fortuna, segundo a própria revista, valendo-se de metodologia e índices absolutamente conservadores?

Jader respondeu com deboche, piadas e bombons de cupuaçu que distribuiu aos jornalistas que acorreram a seu gabinete no Senado. Assim, desperdiçou excelente oportunidade para defender-se e, fosse o caso, desmoralizar seus "detratores".

Mas tudo tem explicação.

Desde cedo, ainda no início de sua carreira, Jader já proporcionava excelente material para reportagens sobre este tema.


(1) _ A revista VEJA publicou duas matérias sobre a fortuna de Jader, nas edições 1672 e 1673, de 25 de outubro e 1 de novembro de 2000, respectivamente. Ambas as reportagens estão presentes no anexo I.


Jader Barbalho - O Brasil não merece

Uma casa e uma cascata de hipotecas

Em 1980, Jader, então deputado federal, adquiriu uma casa situada na Travessa Júlio César n.º 3318, quadra A do Conjunto Residencial Bela Vista, na Rodovia Júlio César, em Belém. Instalada em um terreno de 12 metros de frente por 26 metros de fundo, foi comprada de Francisco Xavier de Barros Telles Filho, através de seu procurador Laércio Wilson Barbalho, pela quantia de CR$ 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil cruzeiros), conforme certidão do Registro de Imóveis, 2.º Ofício, Registro Geral, Livro n 2-K, matrícula 80, folha 80.

Dois meses e quatorze dias depois, Jader hipotecou, no Banco do Brasil, a casa, nos termos da Cédula Rural Hipotecária EAI-80, registrada no Livro 3-C (RA), fls 147. O valor da hipoteca? CR$ 19.162.400 (dezenove milhões, cento e sessenta e dois mil e quatrocentos cruzeiros), ou seja, dez vezes o valor pago pelo imóvel!

Quatro dias depois, em 22 de agosto de 1980, Jader voltou ao Banco do Brasil e hipotecou novamente a casa, registrada no Livro 3-C, fls 149. O valor da hipoteca? Novos CR$ 19.162.400 (dezenove milhões, cento e sessenta e dois mil e quatrocentos cruzeiros).

Somadas, as duas hipotecas alcançavam cifra vinte e uma vezes superior à quantia "despendida" no início do "investimento".


 

Novos dois meses se passavam e lá, no mesmo banco, na boca dos cofres públicos, estava Jader novamente. Dessa vez, o avanço foi de "apenas" CR$ 3.059,202 (três milhões, cinqüenta e nove mil, duzentos e dois cruzeiros) devidamente registrados no Livro 3-C, fls 214.

Nove meses se passam e nova hipoteca nasce na mesma agência do Banco do Brasil e sobre o mesmo imóvel. Sem quitação de nenhum dos empréstimos anteriores, desta feita são levantados CR$ 27.520.985 (vinte e sete milhões, quinhentos e vinte mil, novecentos e oitenta e cinco cruzeiros). Tudo registrado. Agora, no Livro 3-D, fls15.

No mesmo dia, - Jader sequer teria saído da agência, outra hipoteca foi feita. A quinta, da mesma casa, sem pagar nenhuma das anteriores, no valor de CR$ 28.838.399 (vinte e oito milhões, oitocentos e trinta e oito mil, trezentos e noventa e nove cruzeiros).

Todo o dinheiro proveniente das cinco hipotecas foi recebido através de Cédulas Rurais e somente foi pago em 1986, quando Jader já era governador do Estado.


Jader Barbalho - O Brasil não merece

Desmandos, atos de improbidade e violência, fraudes, enriquecimento ilícito _ Denúncias de irregularidades que nunca são respondidas

"De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto."

Ruy Barbosa

São incontáveis casos de irregularidades cometidas durante as gestões de Jader Barbalho no Ministério da Previdência, no Ministério da Reforma Agrária, no Governo do Estado do Pará e na administração de órgãos estaduais e federais como o DNER e a SUDAM, cujos dirigentes são ligados ao grupo político ou "empresarial" de Jader.

Em vários casos, o senador surge como a autoridade máxima, que assina ou delega a terceiros a responsabilidade por autorizar atos lesivos à administração. Em outros, são pessoas sabidamente ligadas ao esquema liderado por Jader, que aparecem diretamente ou através de "laranjas".

Todos os casos são fundamentados em documentação da Justiça, do Ministério Público Federal, de órgãos como o Banco Central, Secretaria Federal de Controle Interno do Ministério da Fazenda, Advocacia-Geral da União.

A maioria dos processos que tramitaram e ainda tramitam sobre esses casos enfrenta, além de pressões de


 

natureza política, o "desaparecimento" de partes dos autos e a barreira da imunidade parlamentar e do sigilo bancário e fiscal.

Quanto ao sigilo bancário, não é verdade que o senador Jader tenha autorizado a quebra de seu sigilo bancário. Há uma distância enorme entre dizer que autoriza e formalizar, segundo as normas legais vigentes, esta quebra de sigilo.

Às acusações que surgem a todo momento, provenientes das mais diversas origens, - a maioria relatórios de inspeção e auditoria elaborados por órgãos estritamente técnicos -, Jader tem reagido com silêncio, ironia e pressão política.

A flagrante incompatibilidade entre os sinais exteriores de riqueza que ostenta o senador Jader e suas declarações de renda tem sido também motivo de perplexidade por qualquer pessoa sensata e honesta e objeto de extensas matérias de Imprensa.


Jader Barbalho - O Brasil não merece

Jader no Governo do Pará

"O homem público é o homem da confiança dos seus concidadãos, o de quem eles esperam a ciência e o conselho, a honestidade e a lisura, o desinteresse e a lealdade"

Ruy Barbosa

 

raçar um panorama da evolução patrimonial do cidadão Jader Barbalho já se constituiu tarefa de políticos e jornalistas em documentos e materiais diversos. Em todos eles o exercício do cargo de governador do Estado do Pará pelo homem "público" Jader Barbalho aparece como marco relevante.

A formação de um pesado esquema de corrupção, liderado pelo Governador, pode ser considerada o ponto de partida, conforme, inclusive, declarações de pessoas beneficiárias dos acordos e denúncias de parlamentares do próprio Estado, que relatam a criação de uma ciranda dentro de secretarias estaduais em negociações lesivas ao Erário, a que somente tinham acesso empresas e pessoas "amigas" de Jader.

A "igrejinha" formada pelos "amigos" ganhava impulso e preparo suficientes à sua continuidade nas gestões que ainda se efetuariam nos Ministérios da Previdência e Assistência Social


 

e Reforma Agrária, e no retorno ao Governo do Pará, por onde desfilaram, em cargos de confiança, os colaboradores de sempre, que ainda hoje, sob a proteção do senador, ocupam cargos públicos importantes para o êxito e sobrevida do esquema.


Jader Barbalho - O Brasil não merece

Os cheques do Banco do Estado do Pará que foram parar na conta-corrente do governador

Em 1990, uma inspeção do Banco Central descobriu e classificou como fraude o depósito de 11 cheques administrativos do Banco do Estado do Pará em contas particulares do então governador Jader Barbalho. Os depósitos, efetuados em 1984, somariam, hoje, R$ 1 milhão.

A inspeção foi concluída em novembro de 1990. O processo, depois de percorrer por dois anos a burocracia do Banco Central, foi encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça do Pará. Durante essa tramitação, desapareceram provas da ligação entre o senador Jader e os cheques desviados.

A denúncia é fundamentada por documentos do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Banco Central.

A íntegra do relatório do Banco Central(2), publicada pelo O Estado de S.Paulo, cita o senador Jader Barbalho 16 vezes! Relaciona os cheques, identifica suas contas, esclarece a trama.

O processo, que Jader afirma estar arquivado, apenas está sobrestado. Quando finalmente essa documentação for liberada, o processo prosseguirá, com todos os pareceres e decisões provisórias superados.


(2) - O anexo II apresenta parte dessa documentação, publicada pela Imprensa, inclusive o número e valor dos cheques que foram parar na conta pessoal, particular, do então governador Jader Barbalho.


 

A documentação completa e definitiva sobre o caso, que comprovaria definitivamente que os cheques foram depositados na conta do senador (Banco Itaú, agência 0532-RJ, c/c 96650-4), encontra-se no Banco Central que, segundo seu presidente Armínio Fraga, somente a libera por autorização judicial ou por deliberação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito.

Pode se aferir a dificuldade de investigação em casos de irregularidades envolvendo o senador Jader Barbalho, pela declaração do também senador Casildo Maldaner, do PMDB, então presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado Federal, ao Jornal da Tarde, admitindo que o fato de Jader Barbalho ser o Líder do PMDB dificultaria uma avaliação imparcial das denúncias que o envolvem em desvio de dinheiro do Banco do Estado do Pará:

"O Jader é um companheiro de bancada e nosso Líder. Politicamente, não será fácil tratar desse assunto".


Jader Barbalho - O Brasil não merece

O Banco do Estado do Pará, o Instituto Tecnológico de Brasília, cheques e desvios de dinheiro

Segundo denúncia (3), o Banco do Estado do Pará contratou, sem licitação, o Instituto Tecnológico de Brasília - ITB, para a prestação de serviços de consultoria visando a liberação de "Carta de Prioridade" referente à concessão de empréstimo externo no valor de 20 milhões de dólares.

O Banco do Estado do Pará pagou, à época, 1,113 bilhões de cruzeiros ao ITB em cheques administrativos.

Não há, na Junta Comercial do Distrito Federal, dados sobre o arquivamento de firma em nome do Instituto Tecnológico de Brasília.

O Banco do Estado do Pará teria efetuado pagamentos fraudulentos, em benefício de diretores, em particular de Hamilton Francisco de Assis Guedes, então Diretor de Crédito do Banco. A operação foi comprovada por perícia técnica determinada por Inquérito Administrativo Disciplinar promovido pelo Banco Central (4).


(3) _ Ação Popular n.º 14.995/88-PA

(4) _ Processo Administrativo n.º 9200052753/92-Bacen


 

Hamilton Guedes é personagem recorrente em outros rumorosos casos. Como, por exemplo, o que novamente envolve o Banco do Estado do Pará no qual cheques administrativos foram parar em contas-correntes particulares, entre elas a de número 96.650-4, de Jader Barbalho, no Banco ITAÚ, agência Jardim Botânico, 0532-RJ, no Rio de Janeiro.


Jader Barbalho - O Brasil não merece

O caso de superfaturamento em obra de

Penitenciária no Pará

É uma denúncia tripla, envolvendo o Sr. Manoel Ribeiro, pessoa intimamente ligada a Jader e que, à época, era Chefe de Gabinete do então governador do Pará.

Registre-se que o Sr. Manoel Ribeiro, dono da Construtora Nazaré, veio a tornar-se Diretor da Superintendência do DNER no Pará.

Manoel Ribeiro aparece citado em outros casos de irregularidades.

Em 1992, a União destinou dotação orçamentária ao Estado do Pará objetivando a construção da instituição prisional no Município de Santa Izabel. Foi realizado processo licitatório vencido pela empresa CGK - Engenharia e Empreendimentos Ltda., com sede em Moema, no Estado de São Paulo.

Contra o processo licitatório surgiram, desde o início, acusações de fraudes.

O Ministério Público Federal veio a instaurar Inquérito Policial, em que ficou apurado que a construção foi superfaturada, chegando, em alguns itens, a alcançar a assombrosa cifra de 706%.

A obra não foi concluída.

Segundo o então Deputado Estadual Zeno Veloso, "o dinheiro repassado não poderia ter sido gasto apenas na construção da muralha que cerca a área".


 

O IPL n.º 361/95 relata que quatro ex-funcionários do Ministério da Justiça, que atuaram diretamente na fiscalização da construção e liberação do numerário, terminaram demitidos e indiciados como incursos nas penas do art. 319, do Código Penal Brasileiro.

Ocorre que a empresa vencedora da concorrência, CGK-Engenharia e Empreendimentos Ltda., concordatária, logo após o certame licitatório, repassou a obra para a Construtora Nazaré, empresa de Belém, de propriedade de Manoel Nazareth Santos Ribeiro, Chefe de Gabinete do Governador do Estado.

Ao final do procedimento investigatório, nada se apurou a respeito da destinação dada aos recursos públicos envolvidos no escândalo.


Jader Barbalho - O Brasil não merece

Jader se beneficia do PROBOR (5)

O cidadão Jader Barbalho e sua ex-esposa pleitearam financiamento junto ao Banco do Brasil, mediante benefícios oferecidos pelo Programa PROBOR II.

Embasando sua solicitação, apresentava projeto de formação de seringal na fazenda Poliana, de sua propriedade, no Estado do Pará.

A verba, no valor de 1,265 milhão de cruzeiros, foi antecipadamente liberada pelo agente financeiro.

O seringal, de acordo com o contrato, seria formado em duas etapas iguais de 200 hectares, no decorrer do período de 1982 a 1984. Mas isso não aconteceu (6).

Trata-se de lesão ao patrimônio público, de vez que não implantou o projeto no prazo compromissado, devendo restituir ao Banco do Brasil os recursos recebidos.

À época, foi ajuizada Ação Popular (34550-4-PA), promovida por William Fontenelle Chaves, tendo como réus a EMATER-PA, Jader Barbalho, sua esposa e o IBAMA.

Instado recentemente a pronunciar-se sobre o caso, Jader respondeu informando que o recurso que tramita no Superior Tribunal de Justiça "refere-se a requisito formal".


(5) _ Programa de Incentivo à Produção de Borracha Vegetal (PROBOR)

(6) _ Jornal do Brasil, 11/12/86


 

Não é verdade. Ao contrário do que afirma o senador Jader, o assunto ainda está sub judice no Superior Tribunal de Justiça, onde se discute, entre outros, o fato de o Ministério Público não ter sido intimado pessoalmente da decisão. À audiência apenas compareceu representante do Tribunal de Contas da União, o que não significa se deva desatender dispositivo legal que determina a intimação pessoal do Subprocurador Geral, possibilitando-lhe recorrer.

Consultados, renomados juristas entenderam que, desatendida a determinação legal, caracterizada ficou a prejudicialidade da acusação.


Jader Barbalho - O Brasil não merece

Garimpo Castelo dos Sonhos, uma história de violência e desapropriação irregular de terras

Farta documentação mostra, ao tempo em que Jader Barbalho era governador do Pará, a desapropriação irregular do garimpo denominado Castelo dos Sonhos.

A desapropriação incluiria propriedades, armamento, máquinas e equipamentos, mobiliário, automóveis, tratores, aeronaves. Teriam sido desapropriados, ainda, ouro, jóias, dinheiro e outros pertences do proprietário do garimpo, Márcio Martins da Costa.

A desapropriação teria sido ilegal por, tendo sido decretada pelo Poder Estadual, referir-se a terras devolutas da União. E mais, ter sido decretada no interesse social, o que é uma prerrogativa da União.

A invasão do garimpo, de propriedade da Empresa de Mineração Vale da Esperança, ocorreu em 15 de janeiro de 1992. Somente em 30 de junho de 1995 foi elaborado um relatório-inventário, quando o patrimônio da empresa já havia sido dilapidado.

A violência de que se revestiu a ação policial é indescritível. Dela decorreu o assassinato de Márcio Martins, um ato da mais odienta selvageria.

As ameaças aos poderes constituídos na região do conflito, "em nome do governador", não reconhecendo inclusive autoridade no poder judiciário local, estão fartamente documentadas.


 

Queixa-Crime relativa ao caso foi encaminhada à 2ª Vara Criminal de Altamira, Pará, com cópias ao Ministério Público, ao Ministério da Justiça e à Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil.

Cartas foram enviadas ao Presidente da República, ao Ministério Público e ao Presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, relatando o caso e reiterando pedido de ajuda.

À época, o jornal Folha de S.Paulo apurou que "a operação de guerra em Castelo dos Sonhos fez parte da estratégia política do Governador em mudar sua imagem em nível nacional, sempre relacionada a escândalos nos Ministérios da Reforma Agrária e Previdência Social e no governo do Pará".

Segundo a Folha, com a operação, Barbalho queria sufocar os boatos de que teria sido eleito, em 1990, com o apoio do crime organizado. (Folha de S.Paulo, 19/1/92).


Jader Barbalho - O Brasil não merece

A Gazeta

Márcio Martins dono do garimpo Castelo dos Sonhos,

deformado pelo tiro da PM do Pará


Jader Barbalho - O Brasil não merece

O esquema de corrupção na Secretaria de Transportes _ um depoimento gravado

Em depoimento gravado(7), José Marcos de Souza Araújo descreve como funcionava o esquema de corrupção na Secretaria de Transportes do Governo Jader, no Pará. Essa gravação integra documentação encaminhada à Comissão de Ética do Senado Federal.

José Marcos, pequeno empresário de construção civil era amigo pessoal de Antonio Brasil à época em que este ocupava a Secretaria dos Transportes do Governo Jader Barbalho.

A José Marcos teria sido cometido o encargo de realizar, em seu escritório particular, as "licitações" da Secretaria, incluindo-se todas as fases, desde a elaboração das propostas até à de suas aberturas, sempre com vencedores pré-determinados e devidamente "acertados" com Antonio Brasil, em nome do Governador.

Na gravação, José Marcos revela:

l Antonio Brasil aparece como o condutor de todos os procedimentos licitatórios, atuando sempre em nome do Governador Jader Barbalho.


(7) - O anexo III apresenta íntegra da entrevista realizada com José Marcos de Araújo.


 

l José Marcos cita ainda o nome de Arnaldo Moraes Neto como Diretor da Divisão de Obras e presidente da Comissão de Licitação da Secretaria de Transportes e partícipe de todo o esquema, juntamente com Cláudio Ferreira.

l Nas declarações, há referência, ainda, a Manoel Ribeiro como proprietário da Construtora Nazaré, empresa beneficiada com obras da Secretaria de Transportes.

l Na Secretaria, chegavam a prestar contas de pagamentos a determinada empreiteira quando, na realidade, o dinheiro era desviado para outra.

l A prestação de contas era feita ao Ministério do Interior como tendo sido efetuado o pagamento devido e, em Brasília, no Ministério, o processo desaparecia.

l José Marcos cita o caso específico da construção da antiga Belém-Brasília-Marabá, PA-70, que passou a PA-50 e hoje é BR-222.

Pelo exposto, nota-se que não se trata de relato a ser desprezado, até pela manifesta vontade do denunciante de repetir tudo o que sabe perante as autoridades responsáveis pela apuração da verdade.

A riqueza de detalhes, aliada às "coincidências" dos nomes e envolvimentos, demonstra a gravidade das acusações e nos induz ao raciocínio de que:

Antonio Brasil aparece sempre envolvido em movimentos no mínimo suspeitos e, coincidentemente, exercendo funções ou cargos de confiança do senador Jader Barbalho.

O método de "desaparecimento" de processo, anteriormente citado, neste episódio é registrado com a indicação até de um caso específico.


Jader Barbalho - O Brasil não merece

Manoel Ribeiro, que neste caso aparece como proprietário da Construtora Nazaré, empresa sempre contratada para as obras do primeiro Governo do Senador Jader Barbalho e intimamente ligado a S.Exa., no segundo Governo, ocupou o cargo de Chefe de Gabinete do Governador e, atualmente, exerce, por indicação do senador Jader Barbalho, o cargo de Diretor Regional do DNER no Estado do Pará.

Ainda segundo José Marcos, Antonio Brasil estaria trabalhando por conta própria, mas Arnaldo Moraes Neto exerceria a assessoria de Lívio Assis, Diretor de Operações do Ministério dos Transportes e seria o encarregado de todas as licitações do órgão.


 

O pagamento indevido de indenização por desapropriação conhecida como "Caso Aurá"

Em 1984, a revista VEJA publicava denúncia sobre o pagamento indevido de indenização em desapropriação de área de 2.178 hectares, pelo então Governador Jader Barbalho.

Perícia efetuada na área constatou tratar-se, na verdade, de somente 356 hectares.

Feita a denúncia, que inclusive ensejou a instauração de Ação Popular, o decreto de desapropriação e indenização foi revogado e o dinheiro restituído.

A devolução do dinheiro, claro, fez com que a Ação Popular fosse julgada extinta. Mas o ilícito, o favorecimento, e os interesses escusos, permanecem por serem elucidados.

Como definiu a Imprensa à época, foi um "final sem moral".


Jader Barbalho - O Brasil não merece

Jader no Ministério da Previdência

F

oi mais uma administração com a marca de Jader: uma sucessão de atos danosos ao Erário.

Decisões ministeriais, baseadas em pareceres encomendados às suas assessorias jurídicas, - chefiadas, é claro, pelas mesmas pessoas que sempre o acompanhavam -, fundamentaram e "justificaram" decisões, no mínimo equivocadas, com certeza chocantes pelo que redundaram em prejuízos aos cofres públicos.

A alienação de imóveis da Previdência com prejuízos à União foi a tônica naquela gestão. Portaria assinada pelo Ministro da Previdência, Jader Barbalho, sob n.º 4.427, de 8/3/89, autorizava, em seu art. 1º, que o IAPAS viesse a realizar venda, por alienação direta "nos casos em que não acudam interessados à licitação", o que significava dizer: tornar automaticamente dispensável a utilização de licitação.

Exemplo marcante do dano causado à União, como veremos adiante, foi a venda irregular de imóvel de propriedade


 

daquela autarquia, situado na cidade de São Paulo, no valorizado bairro de Higienópolis. Para se ter um idéia, o bem, avaliado em US$ 4,5 milhões, foi vendido pela bagatela de US$ 935 mil, resultando em um prejuízo de US$ 3 milhões. Recursos que poderiam ser destinados à população menos aquinhoada do País, constituída de aposentados, pensionistas e segurados da Previdência Social.

Ainda seguindo pareceres de seus auxiliares, o Ministro chegou a extrapolar os limites de sua competência, ao baixar atos possibilitando a redução de prazos decadenciais e prescricionais de dívidas para com o Ministério, matéria restrita a Lei Federal. Como conseqüência, novos e incalculáveis prejuízos aos já combalidos cofres da Previdência Social.


Jader Barbalho - O Brasil não merece

A venda de imóvel com valor depreciado à ENCOL, que ficou conhecido como "Caso ENCOL"

Portaria do então ministro Jader Barbalho "proporciona" ao Erário mais um prejuízo. O Ministério da Previdência aliena à ENCOL um prédio que, a preço de mercado, valeria muitíssimo mais.

Os fatos se afiguraram da maior gravidade uma vez que, conforme laudo realizado pela Câmara de Valores Mobiliários do Estado de São Paulo, entidade de caráter e seriedade irrefutáveis, constatou-se que o valor do imóvel era, à época, equivalente a US$ 4,5 milhões quando o valor transacionado não alcançou US$ 935 mil.

O que não dizer da declaração de Roberto Capuano, respeitável corretor de imóveis?

"Por US$ 2,5 milhões, mais do dobro do preço da venda, a liquidez do terreno seria de trinta segundos: qualquer construtora ficaria eufórica de pagar este valor à vista".

Houve lesão aos cofres da Previdência Social, o que, por sua vez, trouxe conseqüências as mais variadas, atingindo diretamente os segurados que, em filas intermináveis, buscam assistência médica, ou mesmo seus direitos a uma aposentadoria decente, que sempre lhes é negada.

A denúncia toda se fundamentou em documentos da Justiça, inclusive com a condenação dos réus na Justiça Federal do Distrito Federal.


 

O Senador Jader "esclarece" ter sido excluído da Ação.

Não é verdade. A questão deve ser revista no recurso e até mesmo em ação rescisória, se ficar comprovado o contrário.


Jader Barbalho - O Brasil não merece

As irregularidades para liberação de recursos para construção de hospital em Osasco

Jader era Ministro da Previdência. O então prefeito de Osasco, Francisco Rossi, afirmava: "No Ministério da Previdência se organiza uma quadrilha para assaltar os cofres públicos".

Qualquer semelhança com casos recentes na área federal responsável pelo setor de transportes não é mera coincidência...

Em 1985, o Sr Odair Mondelo se apresentou a Rossi com a "credencial" de amigo pessoal e homem de confiança de Jader. Em seu nome ofereceu ao prefeito verba a ser utilizada na construção de um hospital no município. Para tanto, impunha condições. O imóvel a ser desapropriado deveria ser supervalorizado na avaliação. A uma avaliação efetuada pela prefeitura de Osasco, no valor de CZ$ 18 milhões, sugeria-se outra, de CZ$ 52 milhões.

Foi tamanha a insistência em promover a fraude, que Francisco Rossi perdeu a paciência e denunciou o esquema.

Do valor que seria pago, cinco milhões de cruzados seriam embolsados por Odair Mondelo. O resto seria destinado "ao pessoal de Brasília". (O Liberal 22/11/90, p 16)

Segundo Jader Barbalho, Rossi, instado judicialmente, teria feito uma retratação.

Mesmo que fosse verdadeira essa afirmação de Jader, não deixaria de causar estranheza essa retratação ou, se preferir, desmentido.


 

Não foi somente a Imprensa que repercutiu as declarações do então prefeito - o que, assim, até ensejaria uma alegação de má interpretação ou distorção de declarações feitas. Na verdade, o prefeito ocupou espaço nos jornais com matéria paga que, por essa razão, supõe-se, retratava exatamente seu pensamento e juízo no instante em que se decidiu e executou a divulgação.


Jader Barbalho - O Brasil não merece

Obras contratadas e superfaturadas

Levantamento recente, efetuado pelo Ministério da Previdência, identificou inúmeras irregularidades em processos de contratação de obras durante a gestão de Jader Barbalho.

São casos de pagamentos com sobrevalor, alguns ultrapassando em 100% o montante originalmente ajustado, outros de contratação de obras absolutamente desnecessárias:

- Obra em Belém, executada pela ESTACON ENGENHARIA S/A, com sobrevalor de até 54%, num prejuízo ao Erário de R$ 11 milhões;

- Obra em Campo Grande (MS), com sobrevalor de 25,9% e prejuízo ao Erário de US$ 1,3 milhões;

- Obra em Portel (PA), contratada à SONDACIL LTDA, com sobrevalor de 86,83%. Obra inacabada e que, submetida a alienação, não despertou interesse de ninguém;

- Obra em Tomé-Açu (PA), contratada à LOPES ENGENHARIA LTDA, com sobrevalor de 97,06%. Obra inacabada e que, submetida a alienação, também não despertou interesse;

- Obra em Mosqueiro (PA), contratada à MIRANDA SOBRINHO LTDA, com sobrevalor de 109,11%;

- Obra em Marabá (PA), contratada à MONTEMIL MONTAGENS INDÚSTRIAS E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, com sobrevalor de 65,8%.


 

Ao contrário do que afirmou Jader Barbalho quando instado a explicar-se, as irregularidades foram mesmo praticadas na sua gestão.


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Decisões do Ministro Jader lesivas ao Erário

Ferindo a Lei 3.807/60 e toda a jurisprudência reinante à época de sua gestão no Ministério da Previdência, Jader, em atendimento a parecer que lhe fora encaminhado pelo Sr. Wellington dos Mendes Lopes, pessoa de sua confiança ocupando o cargo de Consultor Jurídico do Ministério, autorizou, por um período determinado, a redução do prazo prescricional das dívidas para com a Previdência de 30 para 5 anos.

O Ministério adotou o entendimento de que aquelas dívidas deveriam ser consideradas tributos, quando se tratava, de fato, de dívidas sociais, que sempre tiveram o prazo prescricional fixado em 30 anos.

O resultado foi um enorme prejuízo ao Erário e a oportunidade para o surgimento de rombos como o conhecido "Caso Jorgina".

Em desacordo com todas as normas vigentes, foram baixados os atos possibilitando a redução dos prazos decadenciais e prescricionais, de acordo com o tal parecer.

Registre-se que, antes de tudo, aquela não era matéria de competência do Ministério. Somente em Lei Federal poderia ser abordada e se poderia pretender alteração ou nova interpretação.

Wellington dos Mendes Lopes, à época Consultor Jurídico do Ministério, veio a ser, posteriormente, exonerado da Advocacia-Geral da União e é pessoa que aparece em outros casos suspeitos que envolvem o senador Jader.



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Jader no Ministério da Reforma Agrária

J

ader Barbalho esteve à frente do MIRAD pelo curto período de um ano e nove meses, o que poderia ser considerado pouco tempo para realizações e empreendimentos que viessem representar uma evolução na, tão antiga quanto preocupante, questão agrária do País.

Entretanto, sua permanência à frente do Ministério pode ser considerada tão intensamente desastrosa quanto rápida. Suficiente para Jader promover desapropriações de terras com valor superestimados, emitir irregularmente Títulos da Dívida Agrária que somariam US$ 700 milhões.

Contando mais uma vez com a colaboração direta de Antonio Cesar Pinho Brasil, que o acompanha desde seu primeiro mandato como Governador do Pará, Jader Barbalho chegou a ser acusado de atos de improbidade administrativa na ação Popular nº 93.8452-6, de supervalorização na determinação de valores referentes a indenizações por desapropriações, além de chegar ao absurdo de desapropriar terras inexistentes.


 
A desapropriação irregular de terras que ficou nacionalmente conhecida como

"Polígono dos Castanhais"

Os castanhais não eram imóveis com título de propriedade. Constituíam-se de áreas aforadas a terceiros pelo Estado do Pará, seu verdadeiro proprietário, que poderia requerê-las de volta.

Jader, no entanto, desapropriou-as como se fossem terras com título definitivo, desbaratando recursos da ordem de CZ$ 2 bilhões. Somente a família Mutran recebeu perto de CZ$ 1,5 bilhão.

Tratava-se de mais uma das chamadas "negociações amigáveis" empreendidas por Jader. (O Estado de S.Paulo, 30/8/8)

São denúncias de falta de avaliação dos imóveis, superavaliação para fins de indenização até duas vezes superior ao valor real da terra, complementação espontânea e unilateral dos valores de emissão de Títulos de Dívida Agrária (TDA) e aquisição de terras inadequadas à reforma agrária, todas fundamentadas em documentos do Poder Judiciário e do Ministério Público.

Além disso, ao arrepio da Constituição Federal (Art. 184, caput), os títulos teriam sido emitidos com prazo de resgate de dois a cinco anos, importando em um desembolso pela União, já em 1993, da ordem de US$ 700 milhões (Ação Popular 93.8452-6).


Jader Barbalho - O Brasil não merece

Está em curso uma ação na 15ª Vara Federal de Brasília, em que inicialmente houve concessão de liminar suspendendo o pagamento de todos os Títulos de Dívida Agrária emitidos durante a gestão de Jader Barbalho no Ministério.

Foi, ainda, determinada a juntada das suas declarações de renda, em outubro de 1993. Até hoje isso não foi feito.

Como o denunciado reconhece, o processo no Tribunal de Contas, relativo ao assunto, está dependendo dessa decisão da Justiça.


 
A desapropriação irregular de terras,

que ficou nacionalmente conhecida como

" Caso da Fazenda Paraíso"

Graças a Jader Barbalho, o Governo Federal pagaria CZ$ 547 milhões por supostos 58 mil hectares da Fazenda Paraíso. Uma fazenda fantasma.

São denúncias de desapropriação amigável de fazenda "fantasma", com acusações de peculato em que aparece diretamente envolvido Antonio Cesar Pinho Brasil, principal acusado e pessoa que, recorrentemente, surge envolvida na prática de irregularidades em que o Senador Jader Barbalho também é citado.

Segundo o Inquérito (8) 36/99/LA/PR-DF, o Sr. Antonio Brasil, à época Secretário da SEREF, teria avocado o processo da pretendida desapropriação das terras denominadas "Fazenda Paraíso" e, em total desacordo com todos os pareceres contrários exarados pelos técnicos do INCRA, incluindo-se o Chefe de Departamento de Desapropriação e Aquisição, Sebastião Azevedo, teria encaminhado a dita desapropriação à autorização do então Ministro da Reforma Agrária, Jader Barbalho, que, por sua vez, declarou o imóvel de "interesse social".


(8) _ O anexo IV mostra inquérito policial 36/99/LA/PR-DF instaurado para apurar a emissão irregular de Títulos da Dívida Agrária (TDA) para pagamento da desapropriação amigável da Fazenda Paraíso.


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Conforme registrado no referido Inquérito, após lavrada escritura de desapropriação, o processo INCRA/1.095/86 "desapareceu" do Ministério.

Como sempre, face à extrema dificuldade enfrentada para que se apurem os fatos e se faça justiça, o Ministério Público segue aguardando maiores informações sobre o Senador Jader Barbalho.


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A emissão irregular de Títulos da Dívida Agrária

Conforme anteriormente mencionado, está em curso uma ação criminal na 15ª Vara Federal de Brasília, em que já houve liminar suspendendo o pagamento de todos os Títulos de Dívida Agrária emitidos durante a gestão do Senador Jader Barbalho no Ministério da Reforma Agrária.

Como o próprio denunciado reconhece, o processo relativo ao assunto está tramitando também no Tribunal de Contas da União e depende da apreciação da documentação advinda daquela decisão judicial.

Instado a responder a mais essa denúncia, Jader alegou que seus atos teriam sido convalidados pela Advocacia-Geral da União e pela Procuradoria do INCRA na 15ª Vara Federal. Claro que tal argumento carece de fundamento. Na verdade, tanto a União, - através da Advocacia-Geral da União -, quanto o INCRA, apenas se defenderam, na condição de réus, na Ação.

Com relação à desapropriação das fazendas São Pedro e Cipó (MG), Bandeirantes (SC), Caju (PE), Taborda (SC), Chopin I, Chopin II e Machado Quinhão (PR), todas efetuadas com irregularidades que vão de impropriedade para reforma agrária a supervalorização, conforme já se assinalou, a aprovação do Tribunal de Contas ficou condicionada ao resultado da 15ª Vara Federal de Brasília.

Por fim, a aprovação do Tribunal de Contas no processo TC 007.685/89-0 foi feita com ressalvas.


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O Globo

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Jader na SUDAM

D

esde 1997, o Ministério Público tem apontado irregularidades e recomendado procedimentos especiais junto à SUDAM.

O interesse político de Jader na SUDAM é público e notório. O esquema de corrupção tem sido detalhadamente descrito pela Imprensa, que se baseia em inspeções e auditorias efetuadas pelo Ministério Público e pela Secretaria Federal de Controle Interno do Ministério da Fazenda. O favorecimento ao seu grupo político é flagrante e já foi, inclusive, objeto de denúncias de parlamentares da bancada do Estado do Amazonas.

As denúncias de irregularidades apontam para a existência de uma quadrilha instalada naquele órgão. As notícias dão conta de que o grupo atuou e atua sob a liderança de Jader Barbalho.

Em 1999, creditava-se à SUDAM a crise instalada entre o senador e o Governo Federal, fruto das irregularidades


 

detectadas e da resistência de Jader em aceitar as mudanças reclamadas.

As denúncias não cessaram. Surgem, a cada dia, em diferentes órgãos da Imprensa nacional.

O Ministro da Integração Regional toma providências, exonerando pessoas e instaurando inquéritos. O Ministério Público cria força-tarefa. Procuradores federais, auditores e fiscais do Tesouro se reúnem para traçar estratégias para investigar, apurar.

Na Folha de S.Paulo (25/1/2001, p A05), o Ministro Fernando Bezerra confirma o envolvimento do ex-superintendente Arthur Tourinho em irregularidades na aplicação de recursos. Já estaria demonstrado que Tourinho promovera, no entendimento da Advocacia-Geral da União, um "auto-contrato" com a empresa CIT-Amazônia: ele, Tourinho figura como contratante (em nome da SUDAM) e contratado (pela empresa).

"Quando fui demiti-lo, eu telefonei para o Jader e disse: Olha, Jader, vou ter que tirar o Tourinho", relatou Bezerra. "Não há até agora, que eu saiba, nenhuma denúncia específica contra Jader", prosseguiu Bezerra, segundo a Folha. (grifos do autor)

O Governo informa que vai extinguir a SUDAM. Os correligionários de Jader, no Governo Federal, reconhecem as irregularidades e exclamam: "O que tem a podridão e a safadeza da SUDAM a ver com a eleição do Senado?". Alguma coisa deve ter a ver, já que os mesmos jornais que falam da extinção da Autarquia, a classificam de derrota política de Jader. (O Estado de S.Paulo 25/1/2001 p A10 _ O Globo 25/1/2001 p3 _ Folha de S.Paulo 25/1/2001 p A5)

E o grupo de Jader insiste em reduzir todo o assunto a uma luta de poder.


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São fatos, descaminhos e irregularidades praticados pelos amigos e indicados de Jader, que atuaram e continuam atuando como seus protegidos e apadrinhados. Atos incompatíveis àqueles que ainda acreditam na moralidade e na ideologia, atributos inerentes à liturgia da função da vida pública.

A decisão de extinção da SUDAM já caracteriza um reconhecimento de culpa. Mas é pouco. Não basta extinguir a Autarquia. Há que se seguir punindo quem fez e quem mandou fazer. E mais, recuperar o dinheiro público desviado.


Nota do Autor _ Julgo, com toda a sinceridade, que ainda não fizeram no Governo a ligação do senador Jader Barbalho com as graves ocorrências na SUDAM. Entretanto, não tenho dúvida de que farão, tais as evidências que se apresentam, pois provas existem o bastante.


 

Um histórico de indicações políticas

Não é de hoje que a condução da SUDAM tem sido determinada pelo senador e cacique do Pará, Jader Barbalho.

Em 1999, Arthur Tourinho, apadrinhado de Jader, ocupava a Superintendência do órgão e era acusado de prática de irregularidades na aprovação e fiscalização de projetos financiados com recurso do FINAM. Em sua conta bancária teriam sido depositados cheques, no valor de R$ 39 mil, emitidos por José Osmar Borges, empresário responsável por dois projetos beneficiários de incentivos da SUDAM.

Desde as primeiras denúncias do Ministério Público, Jader Barbalho resistia a promover mudanças na direção do órgão.

Depois de muito resistir, o senador "cedeu". Trocando "seis por meia dúzia", indicou Maurício Vasconcellos para a Superintendência da SUDAM, em lugar de Tourinho.

As irregularidades persistiram. Novas denúncias surgiram. Até mesmo os tais projetos que teriam gerado o afastamento de Arthur Tourinho e, por isso deveriam estar paralisados, tiveram seus incentivos renovados.

Novamente, ao estilo "mudar para deixar como está", Maurício Vasconcellos foi substituído por Hugo Almeida. Maurício, como "punição" foi elevado à condição de Secretário-Executivo do Ministério da Integração Regional.


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Mais recentemente, após intenso e detalhado noticiário sobre os escândalos reiteradamente ocorridos na SUDAM, Maurício foi exonerado.

Na SUDAM, através de novos prepostos e maiores cuidados, o esquema permaneceria.

Mudava-se o Superintendente e mantinha-se o segundo escalão da Autarquia que, assim, permanecia dando as cartas e influindo nas decisões: Honorato Cosenza Nogueira, na diretoria da DAI, Madson Antônio Brandão da Costa, na Diretoria Administrativa, Antonio Oliveira, na Procuradoria Geral, Ana Cristina Costa de Souza, dirigindo o DAC. No máximo, promovia-se uma "dança das cadeiras" em que um rodízio de cargos entre essas pessoas e outras a elas ligadas simularia mudanças.

Com o recrudescimento e repercussão das denúncias, inclusive no plenário do Senado Federal, as exonerações finalmente começaram a atingir pontos nevrálgicos do esquema.

Também as reuniões para o "acerto" de financiamentos já não estariam ocorrendo em Belém mas em outras cidades, como Belo Horizonte e Goiânia.


 

Como funciona o esquema

Empresas fantasmas são constituídas visando à obtenção de recursos da SUDAM. Intermediários, alguns ex-funcionários da Superintendência e mesmo pessoas ligadas ao grupo do senador, constituem essas empresas de consultoria para a elaboração e "encaminhamento" de projetos no órgão.

As empresas são responsáveis por captar clientes.

Em seguida, montam projetos com recursos incentivados do FINAM na região da Amazônia Legal (Mato Grosso, Maranhão, Tocantins, Pará, Amapá, Roraima, Rondônia, Amazonas e Acre).

Após os projetos estarem montados, é incluída uma taxa de administração para agradar políticos ligados ao esquema. Estima-se que varie de 10% a 50%.

Uma carta consulta custaria até R$ 100 mil. Metade na apresentação, metade na aprovação. Negócio garantido.

Para o negócio ser aprovado no Conselho Deliberativo, o preço poderia chegar a R$ 400 mil. Só para entrar na reunião do Conselho, seria cobrado um pedágio de R$ 5 mil.

A cada fiscal ou técnico responsável pelo andamento do projeto seriam destinados mais R$ 5 mil.

Os projetos são analisados, fiscalizados e liberados por pessoas ligadas ao esquema de corrupção da SUDAM.

A grande maioria dos projetos é amparada pelo artigo


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5º da Lei 8167/91, envolvendo valores nunca superiores a R$ 6 milhões, que é o teto para liberação rápida.

São projetos superfaturados (9), com problemas graves de comprovação da contrapartida por parte das empresa e sócios, problemas na localização do empreendimento, na comprovação patrimonial dos sócios, problemas com declarações de imposto de renda fictícias, fraudes em notas fiscais de comprovação de despesas.

Os projetos irregulares, - somente eles -, são relatados e aprovados logo após a entrada na SUDAM, em um prazo máximo de seis meses entre a entrada e a liberação de recursos.

Os sócios das empresas, quase sempre, são pessoas humildes que apenas emprestam seu nome e documentos. Alguns nem sabem realmente a destinação dos recursos pois passaram procurações para os respectivos "escritórios de projetos", na verdade fachadas para que operadores façam o esquema funcionar. Escritórios como o AME, CONTAPLAN, PRÉSTIMOS e SKALA Participações.


(9) - O anexo V apresenta uma lista de empresas com projetos irregulares na SUDAM.

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APARATEX - Projeto aprovado, recursos de R$12 milhões liberados e obra não realizada


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O trabalho do Ministério da Fazenda

Avaliação da Secretaria Federal de Controle Interno, do Ministério da Fazenda, não obstante a má vontade da direção da SUDAM em fornecer dados à auditoria, apontou graves deficiências na estrutura interna daquele órgão, o que tem beneficiado e permitido prosperar esquemas ilícitos:

- na constituição de projetos, com acionistas fictícios, procurações falsas, utilização de "laranjas", "ciranda de recursos entre projetos", etc;

- na aprovação de cartas consultas e projetos, com projetos fictícios, ausência de avaliação de custos, beneficiamento de determinados setores e regiões, etc;

- na fiscalização da SUDAM, com inspeções grosseiras ou simuladas;

- na comprovação da contrapartida e aplicações, com a superavaliação de imóveis e equipamentos, simulação de propriedade de bens, notas fiscais falsas, etc.

Cerca de cem empresas beneficiadas por incentivos fiscais da SUDAM foram ou se encontram em fiscalização em virtude de infrações cometidas contra a legislação tributária. Os autos lavrados já ultrapassam meio bilhão de reais, ainda restando cerca de 50% do trabalho a concluir.


 

As principais infrações apuradas são:

- pagamento sem causa;

- empresas "laranjas";

- subscrições e integralizações fictícias;

- atas de assembléias com indícios de inidoneidade;

- utilização de extratos bancários e outros documentos inidôneos;

- suprimentos de caixa fictícios;

- falta de registro na contabilidade dos reais beneficiários dos cheques emitidos;

- movimentação bancária com origem e destinação omitidas pela empresa;

- balanços diferentes das declarações de imposto de renda;

- utilização de documentos inidôneos para comprovar inversões;

- destinação indevida dos recursos públicos administrados pelo FINAM;

- acionistas fictícios;

- omissão de receitas por vendas e serviços não declarados ou em virtude de depósitos bancários não contabilizados;

- emissão de notas fiscais frias, inidôneas ou "calçadas";

- laudos falsos;

- distribuição, aos sócios, de lucros acumulados provenientes de isenção.


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O trabalho do Ministério Público

Em virtude das inúmeras e reiteradas denúncias de irregularidades praticadas na liberação e recursos a cargo da SUDAM, o Procurador-Geral da República determinou a constituição de uma força-tarefa, formada por procuradores do Ministério Público Federal nos diversos estados englobados pela política de incentivos da SUDAM.

Essa força-tarefa vem promovendo ações e procedimentos nos estados do Amazonas, Pará, Mato Grosso, Tocantins e Maranhão referentes à atuação da SUDAM. Os procuradores do Ministério Público Federal também têm agido com firmeza.

Irregularidades comprovadas estão resultando em Ações Civis Públicas, pedidos de quebra de sigilo bancário, envolvendo dezenas de empresas e pessoas físicas.


 

O que a Imprensa diz do Caso SUDAM

Foi fundamental o papel da Imprensa na denúncia, investigação e esclarecimento das irregularidades praticadas na SUDAM.

Reportagens baseadas em documentos do Ministério Público, da Advocacia-Geral da União, da Secretaria de Fiscalização e Controle Interno do Ministério da Fazenda, entre outros, revelam e expõem as entranhas do esquema de corrupção naquele órgão.

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Jader no DNER

H

á tempos a Imprensa e o Ministério Público vêm apontado irregularidades no DNER. Em especial no pagamento de precatórios.

A influência de Jader no DNER é sabida de todos. Um dos principais implicados em irregularidades é Rômulo Fontenelle Morbach, titular da Procuradoria do Órgão até 1998, por indicação de seu primo, Jader Barbalho.

Também é do conhecimento de muitos que o DNER, assim como a SUDAM, seria reduto e "fonte de receita" de um determinado grupo político, no qual Jader se destaca pela liderança.

O esquema de corrupção tem sido detalhadamente descrito pela Imprensa, que se baseia em inspeções e auditorias efetuadas pelo Ministério Público e pela Advocacia-Geral da União. Assim como na SUDAM, o favorecimento ao grupo político de Jader é flagrante.

As denúncias não cessaram. Surgem, a cada dia, em diferentes órgãos da Imprensa nacional.


 

Diferentemente do Ministro da Integração Regional, que tem buscado tomar providências quanto às denúncias envolvendo a SUDAM, o Ministério dos Transportes, segundo denúncias documentadas por parlamentares, procurou de todas as formas dificultar o trabalho da Justiça e do Ministério Público, sonegando informações e documentos.

Em manifestação do Ministério Público (Inquérito Policial 2000.34.00.024612-9 _ Origem IPL 04.405/99) consta que ao negar o pedido formulado pela Polícia Federal para que fosse dado acesso ao inteiro teor do Relatório de Correição Extraordinária da Advocacia-Geral da União (Processo Administrativo 406.000171/99-15), o Chefe de Gabinete do Ministro dos Transportes, Raimundo Dantas dos Santos, "incumbido pelo Senhor Ministro Eliseu Padilha" negou acesso ao Relatório, invocando o interesse da Administração (art. 46 da Lei 9784/99), considerando "tratarem-se de documentos que necessitariam estar protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem".

Ora, a norma restritiva apontada jamais se aplicaria ao Ministério Público e à Polícia. E mais. A Lei 8429/92, art. 14, determina que a comissão processante dê conhecimento ao Ministério Público, que poderá, inclusive, indicar representante para acompanhar o procedimento em andamento.

Assim, o Chefe de Gabinete estaria, na verdade, cometendo crime de prevaricação.


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Por fim, note-se a coincidência:

Em 1990, a BELAUTO integrava o conglomerado de empresas de JAIR BERNARDINO de onde saiu a RBA (Rede Brasil Amazônia), rede de comunicações do senador Jader.

1ª coincidência: Em 1992, a Imprensa noticiou que o então governador Jader desapropriaria área junto à rodovia BR 316, no Pará.

2ª coincidência: Em 1999, a BELAUTO aparece no relatório da Advocacia-Geral da União sobre irregularidades praticadas no pagamento de indenizações. No caso, em processo administrativo que trata de proposta de transação extrajudicial homologável apresentada pela BELAUTO _ Belém Automóveis S/A ao DNER, em razão de desapropriação de terras junto à rodovia BR 316, no estado do Pará.

Mais uma vez, de tudo isso e sem apresentar argumentos minimamente consistentes, o grupo de Jader procura reduzir todo o assunto a uma "luta de poder".


 

Como funciona o esquema

Um relatório da Corregedoria da Advocacia-Geral da União e outro de uma sindicância interna no Ministério dos Transporte chegaram à mesma conclusão: há um esquema dentro do DNER para fraudar pagamentos de indenizações e precatórios judiciais.

Valores de desapropriação são superestimados, algumas vezes em montante superior ao requerido nas ações indenizatórias. Há casos em que o dinheiro a ser pago foi depositado ainda antes da decisão judicial.

Os processos para pagamento são retirados da "fila" e pagos fora da ordem normal dos precatórios, demonstrando que são escolhidos os valores mais altos.

Várias reportagens publicadas na Imprensa demonstram que os beneficiários da dívida terminam por ficar com parte significativamente pequena do valor a ser pago.


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O trabalho da Advocacia-Geral da União

Relatório da Correição extraordinária (10) instaurada pela Advocacia-Geral da União para investigar pagamentos de precatórios no DNER apontou, entre outras, as seguintes irregularidades:

l Pagamento de precatórios sem observância da ordem cronológica de apresentação;

l Falta de comunicação aos respectivos tribunais quanto aos referidos pagamentos ensejando, inclusive, duplicidade de pagamentos;

l Liquidação de débitos ainda não inscritos em precatórios;

l Pareceres equivocados embasando pagamentos irregulares;

l Acordos e quitações irregulares com requerimento posterior de homologação judicial objetivando chancela do Juízo nas mencionadas impropriedades;

l Pagamentos excessivamente acima dos valores efetivamente devidos;

l Omissões processuais relativas à interposição de recursos e ajuizamentos de ações rescisórias;


(10) _ o anexo VI apresenta reprodução das conclusões finais do Relatório da Correição extraordinária


 

l Ausência de revisão de precatórios;

l Não retenção de imposto de renda e INSS;

l Ausência de manifestação expressa dos autores, nas procurações, para renúncia de seus direitos quando da formalização de acordos;

l Utilização inadequada de pareceres da Advocacia-Geral da União para fundamentar e dar validade a acordos irregulares;

l Procurações com poderes conferidos aos outorgados para postularem direitos de terceiros;

l Lesão ao princípio da unicidade orçamentária, com o pagamento de acordos com verbas de outras rubricas.

São dezenas de processos irregulares. Em inúmeros são citados os nomes dos procuradores do DNER Pedro Elói Soares e Rômulo Fontenelle Morbach, titular do setor até 1998, por indicação de seu primo, o senador Jader Barbalho.

Pedidos de acesso ao relatório, feitos à Advocacia-Geral da União e ao Ministério dos Transportes por membro do Poder Legislativo (deputado federal Agnelo Queiroz) e pela Polícia Federal (delegado Angelino Alves de Oliveira, que visava instruir Inquérito Policial 04.405/99-SR/DPF/DF que apura as irregularidades cometidas no DNER), foram negados por diferentes razões.

Correição Ordinária da AGU, anterior a essa Correição Extraordinária, já havia chegado às mesmas conclusões. Segundo a AGU, "em vez da adoção de competentes medidas saneadoras e preventivas, os procuradores da Autarquia, RÔMULO FONTENELLE MORBACK, PEDRO ELÓI SOARES e PAULO SÉRGIO DE CARVALHO RIBEIRO optaram por


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impugnar as advertências formuladas (...)" classificando-as de "incompletas, ineficazes e injustas".

O relatório informa que, em 1998, despacho do chefe de Gabinete do Ministro Eliseu Padilha, Sr. Raimundo Dantas dos Santos ao Consultor Jurídico daquela Pasta, assinalava: "(...) Decidiu, ainda, o Sr. Ministro que os acordos administrativos firmados com as empresas vinculadas/MT e a Autarquia DNER só serão consumados depois do aprovo do titular desta Pasta."

A Imprensa, amparada por farta documentação (processos administrativos, notas de empenho, pareceres) não cessa de divulgar irregularidades no DNER.

Nos últimos dias de 2000, em tempo recorde, a justiça determinou o pagamento de dívida milionária e o DNER emitiu o respectivo empenho (n.º 2000NE007506) para o pagamento de precatório devido ao Sindicato da Indústria da Construção Pesada, no valor de R$373,8 milhões. A decisão judicial e a emissão do empenho desconsideraram pareceres contrários da Advocacia-Geral da União, que sustenta ter identificado falhas nos cálculos da indenização. Entre elas o anatocismo (contabilização de juros sobre juros).

É inacreditável. Enquanto a Advocacia-Geral da União aponta falhas evidentes em prejuízo dos cofres públicos, o DNER, insensível a essas manifestações, acelera providências para que se conclua a liberação dessa elevadíssima importância.


 

O que a Imprensa diz do Caso DNER

Assim como auxiliou na elucidação dos casos de irregularidades praticadas na SUDAM, a Imprensa foi imprescindível para que se conhecesse, em detalhes, o que ocorreu, e ainda ocorre, no DNER.

Com esforço investigativo e apoiada por relatórios e documentos de diversos órgãos de fiscalização, inspeção e auditoria, pôs a nú a corrupção naquele órgão.

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Conclusões

A

s minhas conclusões, já as possuo de muito.

Como senador, sei que este livro demonstra o que é bom e o que é mau para o Brasil, em particular para o Senado. Os senadores não poderão cometer o crime da omissão diante de fatos tão graves e que ressoam no clamor público.

Ruy, certa feita, disse com muita propriedade:

Estou, portanto, cumprindo meu dever. Que todos, cumpram também o seu, pois o País precisa demonstrar que quer, e tem o dever, de banir, de uma vez por todas, a desenfreada corrupção.

O Senado não poderá ser o palco para a vitória de qualquer corrupto.

Considero este livro uma demonstração de amor à Instituição e ao Brasil.

" O ladrão prostitui, com o roubo, as suas mãos.

O mentiroso, com a mentira, a própria boca, a palavra, a consciência.

O ladrão ofende o próximo nos bens da fortuna.

O mentiroso, não é no patrimônio, é na honra, na liberdade, na própria vida."




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