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Jader Barbalho - O Brasil não merece
Parte 1
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Jader Barbalho - O Brasil não merece
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| Jader Barbalho
O Brasil não merece
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Trinta milhões de razões para dizer não
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Salvador - 2001
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Jader Barbalho - O Brasil não merece
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Sumário
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Introdução 11
A crônica rica de um ex-menino pobre
13
Uma casa e uma cascata de hipotecas 15
Desmandos, atos de improbidade e violência, fraudes
enriquecimento ilícito _ Denúncias de irregularidades
que nunca são respondidas 17
Jader no Governo do Pará 19
Os cheques do Banco do Estado do Pará que foram
parar na
conta-corrente do governador 21
O Banco do Estado do Pará, o Instituto Tecnológico
de Brasília,
cheques e desvio de dinheiro 23
O caso de superfaturamento em obra de Penitenciária
no Pará
Jader se beneficia do PROBOR 27
Garimpo Castelo dos Sonhos, uma história de violência
e desapropriação irregular de terras 31
O esquema de corrupção na Secretaria de
Transportes _
um depoimento gravado 33
O pagamento indevido de indenização por
desapropriação
conhecido como "Caso Aurá" 36
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Jader no Ministério da Previdência 37
A venda de imóvel com valor depreciado à
ENCOL que ficou
conhecido como "Caso ENCOL" 39
As irregularidades para liberação de recursos
para construção
de hospital em Osasco 41
Obras contratadas e superfaturadas 43
Decisões do Ministro Jader lesivas ao Erário
45
Jader no Ministério da Reforma Agrária
47
A desapropriação irregular de terras que
ficou
nacionalmente conhecida como " Polígono dos
Castanhais" 48
A desapropriação irregular de terras conhecida
como
"Caso da Fazenda Paraíso" 50
A emissão irregular de Títulos da Dívida
Agrária 50
Jader na SUDAM 57
Um histórico de indicações políticas
60
Como funciona o esquema 62
O trabalho do Ministério da Fazenda 67
O trabalho do Ministério Público 69
O que a Imprensa diz do Caso SUDAM 70
Jader no DNER 83
Como funciona o esquema 86
O trabalho da Advocacia-Geral da União 87
O que a Imprensa diz do Caso DNER 90
CONCLUSÕES 107
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Jader Barbalho - O Brasil não merece
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Anexos
I - O senador de 30 milhões de reais 101
II - Relatório do Banco Central que investigou
o desvio de
dinheiro do Banco do Estado do Pará e cita Jader
Barbalho
e os cheques que foram parar em sua conta-corrente no
Banco Itaú 125
III - Entrevista com empreiteiro que participava de
esquema de corrupção no governo Jader 131
IV - Inquérito Policial 36/99/LA/PR-DF instaurado
para
apurar a emissão irregular de Títulos da
Dívida Agrária
(TDA) para pagamento da desapropriação
amigável da
Fazenda Paraíso 147
V - Relação de Empresas com projetos irregulares
na SUDAM 167
VI - Síntese da Correição Extraordinária
efetuada pela
Advocacia-Geral da União no DNER 177
VII - Representação que deputados federais
da bancada do
Pará encaminharam ao Procurador Geral da República
com denúncias contra Jader Barbalho 183
VIII - Jader Barbalho na presidência do Senado
Federal? _
A visão da Imprensa 249
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Jader Barbalho - O Brasil não merece
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Agradecimentos
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Agradeço a todos que, direta ou indiretamente,
colaboraram para a elaboração deste livro. Muitos no anonimato,
outros até se expondo, nos possibilitaram acesso a farta documentação.
Agradeço, especialmente, àqueles que, a
despeito das dificuldades, seguem trabalhando para extirpar a corrupção
do País. Todos, na esperança de que o Governo apurará
as falcatruas apontadas, punirá os responsáveis e fará
retornar aos cofres públicos o que lhes foi roubado.
Antonio Carlos Magalhães
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Jader Barbalho - O Brasil não merece
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Introdução
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ão vinte anos de acusações de malversação
de dinheiro público, corrupção, formação
de quadrilha (o nome é esse mesmo!), sonegação, incompetência
administrativa, enriquecimento ilícito e mal explicado, abuso de
autoridade, de uso da violência contra cidadãos.
Não se trata, simplesmente, de buscar as razões
por que Jader é acusado. Além, é claro, de seus feitos
maus e malfeitos .
Não há divergências ideológicas
em jogo.
Aos homens de bem são inaceitáveis escusas
que debitam essas denúncias a "diferenças políticas
de ocasião" e, por isso, justificam que se deva abafar o fato
de que pesam contra Jader Barbalho sérias acusações.
As razões de ordem política, se existem ou não, certamente
não se poderão sobrepor ao objeto das denúncias e
ao seu completo esclarecimento.
Ao cidadão também é inconcebível
que uma "equação de poder", constituída
e legitimada pelas urnas, precise desse tipo de expediente para se manter.
Todas essas denúncias, nunca é demais repetir,
foram e estão sendo objeto de investigações levadas
a efeito pela
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Justiça, pelo Ministério Público e por órgãos
de fiscalização do Governo Federal. Foram também
objeto de pronunciamentos de parlamentares, dos diversos partidos, na
Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Neste documento relatam-se fatos.
Ao leitor, o autor pede que leia com atenção
e isenção.
Depois, tire suas conclusões.
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Jader Barbalho - O Brasil não merece
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A crônica rica de um ex-menino pobre
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A
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história do cidadão Jader Barbalho tem sido fonte
de interesse jornalístico. Não pelas razões que Jader
preferiria.
Não se trata de realizações que,
face os diversos cargos públicos que ocupou, deveriam ser muitas.
E não são.
A muitos causa estranheza e perplexidade, de fato, a
incrível fortuna que Jader Barbalho amealhou desde que ingressou
na vida pública, onde tratou, predominantemente, de sua vida privada.
Verdadeira a versão corrente no Pará de que Jader jamais
teve uma Carteira Profissional assinada.
A verdade é que Jader jamais exerceu atividade
que se pudesse classificar de geradora de riqueza pessoal. Foi vereador,
deputado estadual, deputado federal, governador, ministro (duas vezes)
e senador. Todas, atividades que geram somente salário. Não
produzem renda, menos ainda riqueza.
Uma revista de circulação nacional, em
outubro de 2000, estimou a fortuna de Jader em trinta milhões de
reais. Sem jamais ter se afastado da política, ele teria constituído
patrimônio superior a quinze milhões de dólares!
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Jader credita o início de seu império a uma causa
advocatícia que venceu durante seus alegados dois longos anos de
labuta em uma banca. Não obstante o excepcional resultado auferido,
não se lembra quem era o cliente, qual era exatamente a causa,
nem quanto ganhou.
Segundo a revista VEJA(1), os bens do senador
aparecem em suas declarações de renda em valores não
corrigidos, subestimados portanto. Estranhamente, Jader jamais atualizou
esses valores. Mesmo quando o governo assim autorizou.
E como Jader respondeu às reportagens da revista
VEJA, fundamentadas em documentos da Receita Federal, na opinião
de consultores respeitados, como o Dr Osires Lopes Filho, e em cálculos
que estimaram sua fortuna, segundo a própria revista, valendo-se
de metodologia e índices absolutamente conservadores?
Jader respondeu com deboche, piadas e bombons de cupuaçu
que distribuiu aos jornalistas que acorreram a seu gabinete no Senado.
Assim, desperdiçou excelente oportunidade para defender-se e, fosse
o caso, desmoralizar seus "detratores".
Mas tudo tem explicação.
Desde cedo, ainda no início de sua carreira, Jader
já proporcionava excelente material para reportagens sobre este
tema.
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(1) _ A revista VEJA publicou duas matérias sobre
a fortuna de Jader, nas edições 1672 e 1673, de 25 de outubro
e 1 de novembro de 2000, respectivamente. Ambas as reportagens estão
presentes no anexo I.
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Jader Barbalho - O Brasil não merece
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Uma casa e uma cascata de hipotecas
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Em 1980, Jader, então deputado federal, adquiriu uma casa
situada na Travessa Júlio César n.º 3318, quadra A
do Conjunto Residencial Bela Vista, na Rodovia Júlio César,
em Belém. Instalada em um terreno de 12 metros de frente por 26
metros de fundo, foi comprada de Francisco Xavier de Barros Telles Filho,
através de seu procurador Laércio Wilson Barbalho, pela
quantia de CR$ 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil cruzeiros),
conforme certidão do Registro de Imóveis, 2.º Ofício,
Registro Geral, Livro n 2-K, matrícula 80, folha 80.
Dois meses e quatorze dias depois, Jader hipotecou, no
Banco do Brasil, a casa, nos termos da Cédula Rural Hipotecária
EAI-80, registrada no Livro 3-C (RA), fls 147. O valor da hipoteca? CR$
19.162.400 (dezenove milhões, cento e sessenta e dois mil e quatrocentos
cruzeiros), ou seja, dez vezes o valor pago pelo imóvel!
Quatro dias depois, em 22 de agosto de 1980, Jader voltou
ao Banco do Brasil e hipotecou novamente a casa, registrada no Livro 3-C,
fls 149. O valor da hipoteca? Novos CR$ 19.162.400 (dezenove milhões,
cento e sessenta e dois mil e quatrocentos cruzeiros).
Somadas, as duas hipotecas alcançavam cifra vinte
e uma vezes superior à quantia "despendida" no início
do "investimento".
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Novos dois meses se passavam e lá, no mesmo banco, na boca
dos cofres públicos, estava Jader novamente. Dessa vez, o avanço
foi de "apenas" CR$ 3.059,202 (três milhões, cinqüenta
e nove mil, duzentos e dois cruzeiros) devidamente registrados no Livro
3-C, fls 214.
Nove meses se passam e nova hipoteca nasce na mesma agência
do Banco do Brasil e sobre o mesmo imóvel. Sem quitação
de nenhum dos empréstimos anteriores, desta feita são levantados
CR$ 27.520.985 (vinte e sete milhões, quinhentos e vinte mil, novecentos
e oitenta e cinco cruzeiros). Tudo registrado. Agora, no Livro 3-D, fls15.
No mesmo dia, - Jader sequer teria saído da agência,
outra hipoteca foi feita. A quinta, da mesma casa, sem pagar nenhuma das
anteriores, no valor de CR$ 28.838.399 (vinte e oito milhões, oitocentos
e trinta e oito mil, trezentos e noventa e nove cruzeiros).
Todo o dinheiro proveniente das cinco hipotecas foi recebido
através de Cédulas Rurais e somente foi pago em 1986, quando
Jader já era governador do Estado.
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Jader Barbalho - O Brasil não merece
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Desmandos, atos de improbidade e violência, fraudes, enriquecimento
ilícito _ Denúncias de irregularidades que nunca são
respondidas
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| "De tanto ver triunfar
as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça,
de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem
chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto."
Ruy Barbosa
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São incontáveis casos de irregularidades cometidas
durante as gestões de Jader Barbalho no Ministério da Previdência,
no Ministério da Reforma Agrária, no Governo do Estado do
Pará e na administração de órgãos estaduais
e federais como o DNER e a SUDAM, cujos dirigentes são ligados
ao grupo político ou "empresarial" de Jader.
Em vários casos, o senador surge como a autoridade
máxima, que assina ou delega a terceiros a responsabilidade por
autorizar atos lesivos à administração. Em outros,
são pessoas sabidamente ligadas ao esquema liderado por Jader,
que aparecem diretamente ou através de "laranjas".
Todos os casos são fundamentados em documentação
da Justiça, do Ministério Público Federal, de órgãos
como o Banco Central, Secretaria Federal de Controle Interno do Ministério
da Fazenda, Advocacia-Geral da União.
A maioria dos processos que tramitaram e ainda tramitam
sobre esses casos enfrenta, além de pressões de
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natureza política, o "desaparecimento" de partes
dos autos e a barreira da imunidade parlamentar e do sigilo bancário
e fiscal.
Quanto ao sigilo bancário, não é
verdade que o senador Jader tenha autorizado a quebra de seu sigilo bancário.
Há uma distância enorme entre dizer que autoriza e
formalizar, segundo as normas legais vigentes, esta quebra de sigilo.
Às acusações que surgem a todo momento,
provenientes das mais diversas origens, - a maioria relatórios
de inspeção e auditoria elaborados por órgãos
estritamente técnicos -, Jader tem reagido com silêncio,
ironia e pressão política.
A flagrante incompatibilidade entre os sinais exteriores
de riqueza que ostenta o senador Jader e suas declarações
de renda tem sido também motivo de perplexidade por qualquer pessoa
sensata e honesta e objeto de extensas matérias de Imprensa.
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Jader Barbalho - O Brasil não merece
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Jader no Governo do Pará
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| "O homem público
é o homem da confiança dos seus concidadãos, o de quem
eles esperam a ciência e o conselho, a honestidade e a lisura, o desinteresse
e a lealdade"
Ruy Barbosa
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raçar um panorama da evolução patrimonial
do cidadão Jader Barbalho já se constituiu tarefa de políticos
e jornalistas em documentos e materiais diversos. Em todos eles o exercício
do cargo de governador do Estado do Pará pelo homem "público"
Jader Barbalho aparece como marco relevante.
A formação de um pesado esquema de corrupção,
liderado pelo Governador, pode ser considerada o ponto de partida, conforme,
inclusive, declarações de pessoas beneficiárias dos
acordos e denúncias de parlamentares do próprio Estado,
que relatam a criação de uma ciranda dentro de secretarias
estaduais em negociações lesivas ao Erário, a que
somente tinham acesso empresas e pessoas "amigas" de Jader.
A "igrejinha" formada pelos "amigos"
ganhava impulso e preparo suficientes à sua continuidade nas gestões
que ainda se efetuariam nos Ministérios da Previdência e
Assistência Social
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Jader Barbalho - O Brasil não merece
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Os cheques do Banco do Estado do Pará que foram parar
na conta-corrente do governador
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Em 1990, uma inspeção do Banco Central descobriu
e classificou como fraude o depósito de 11 cheques administrativos
do Banco do Estado do Pará em contas particulares do então
governador Jader Barbalho. Os depósitos, efetuados em 1984, somariam,
hoje, R$ 1 milhão.
A inspeção foi concluída em novembro
de 1990. O processo, depois de percorrer por dois anos a burocracia do
Banco Central, foi encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça
do Pará. Durante essa tramitação, desapareceram provas
da ligação entre o senador Jader e os cheques desviados.
A denúncia é fundamentada por documentos
do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Banco
Central.
A íntegra do relatório do Banco Central(2),
publicada pelo O Estado de S.Paulo, cita o senador Jader Barbalho
16 vezes! Relaciona os cheques, identifica suas contas, esclarece a trama.
O processo, que Jader afirma estar arquivado, apenas
está sobrestado. Quando finalmente essa documentação
for liberada, o processo prosseguirá, com todos os pareceres e
decisões provisórias superados.
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(2) - O anexo II apresenta parte dessa documentação,
publicada pela Imprensa, inclusive o número e valor dos cheques
que foram parar na conta pessoal, particular, do então governador
Jader Barbalho.
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A documentação completa e definitiva sobre o caso,
que comprovaria definitivamente que os cheques foram depositados na conta
do senador (Banco Itaú, agência 0532-RJ, c/c 96650-4),
encontra-se no Banco Central que, segundo seu presidente Armínio
Fraga, somente a libera por autorização judicial ou por
deliberação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito.
Pode se aferir a dificuldade de investigação
em casos de irregularidades envolvendo o senador Jader Barbalho, pela
declaração do também senador Casildo Maldaner, do
PMDB, então presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
do Senado Federal, ao Jornal da Tarde, admitindo que o fato de
Jader Barbalho ser o Líder do PMDB dificultaria uma avaliação
imparcial das denúncias que o envolvem em desvio de dinheiro do
Banco do Estado do Pará:
"O Jader é um companheiro de bancada e
nosso Líder. Politicamente, não será fácil
tratar desse assunto".
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Jader Barbalho - O Brasil não merece
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O Banco do Estado do Pará, o Instituto Tecnológico
de Brasília, cheques e desvios de dinheiro
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Segundo denúncia (3), o Banco do Estado do Pará
contratou, sem licitação, o Instituto Tecnológico
de Brasília - ITB, para a prestação de serviços
de consultoria visando a liberação de "Carta de Prioridade"
referente à concessão de empréstimo externo no valor
de 20 milhões de dólares.
O Banco do Estado do Pará pagou, à época,
1,113 bilhões de cruzeiros ao ITB em cheques administrativos.
Não há, na Junta Comercial do Distrito
Federal, dados sobre o arquivamento de firma em nome do Instituto Tecnológico
de Brasília.
O Banco do Estado do Pará teria efetuado pagamentos
fraudulentos, em benefício de diretores, em particular de Hamilton
Francisco de Assis Guedes, então Diretor de Crédito
do Banco. A operação foi comprovada por perícia técnica
determinada por Inquérito Administrativo Disciplinar promovido
pelo Banco Central (4).
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(3) _ Ação Popular n.º 14.995/88-PA
(4) _ Processo Administrativo n.º 9200052753/92-Bacen
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Jader Barbalho - O Brasil não merece
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| O caso de superfaturamento
em obra de
Penitenciária no Pará
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É uma denúncia tripla, envolvendo o Sr. Manoel
Ribeiro, pessoa intimamente ligada a Jader e que, à época,
era Chefe de Gabinete do então governador do Pará.
Registre-se que o Sr. Manoel Ribeiro, dono da Construtora
Nazaré, veio a tornar-se Diretor da Superintendência do DNER
no Pará.
Manoel Ribeiro aparece citado em outros casos de irregularidades.
Em 1992, a União destinou dotação
orçamentária ao Estado do Pará objetivando a construção
da instituição prisional no Município de Santa Izabel.
Foi realizado processo licitatório vencido pela empresa CGK
- Engenharia e Empreendimentos Ltda., com sede em Moema, no Estado
de São Paulo.
Contra o processo licitatório surgiram, desde
o início, acusações de fraudes.
O Ministério Público Federal veio a instaurar
Inquérito Policial, em que ficou apurado que a construção
foi superfaturada, chegando, em alguns itens, a alcançar a assombrosa
cifra de 706%.
A obra não foi concluída.
Segundo o então Deputado Estadual Zeno Veloso,
"o dinheiro repassado não poderia ter sido gasto apenas
na construção da muralha que cerca a área".
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O IPL n.º 361/95 relata que quatro ex-funcionários
do Ministério da Justiça, que atuaram diretamente na fiscalização
da construção e liberação do numerário,
terminaram demitidos e indiciados como incursos nas penas do art. 319,
do Código Penal Brasileiro.
Ocorre que a empresa vencedora da concorrência,
CGK-Engenharia e Empreendimentos Ltda., concordatária, logo
após o certame licitatório, repassou a obra para a Construtora
Nazaré, empresa de Belém, de propriedade de Manoel
Nazareth Santos Ribeiro, Chefe de Gabinete do Governador do Estado.
Ao final do procedimento investigatório, nada
se apurou a respeito da destinação dada aos recursos públicos
envolvidos no escândalo.
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Jader Barbalho - O Brasil não merece
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Jader se beneficia do PROBOR (5)
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O cidadão Jader Barbalho e sua ex-esposa pleitearam financiamento
junto ao Banco do Brasil, mediante benefícios oferecidos pelo Programa
PROBOR II.
Embasando sua solicitação, apresentava
projeto de formação de seringal na fazenda Poliana, de sua
propriedade, no Estado do Pará.
A verba, no valor de 1,265 milhão de cruzeiros,
foi antecipadamente liberada pelo agente financeiro.
O seringal, de acordo com o contrato, seria formado em
duas etapas iguais de 200 hectares, no decorrer do período de 1982
a 1984. Mas isso não aconteceu (6).
Trata-se de lesão ao patrimônio público,
de vez que não implantou o projeto no prazo compromissado, devendo
restituir ao Banco do Brasil os recursos recebidos.
À época, foi ajuizada Ação
Popular (34550-4-PA), promovida por William Fontenelle Chaves,
tendo como réus a EMATER-PA, Jader Barbalho, sua esposa e o IBAMA.
Instado recentemente a pronunciar-se sobre o caso, Jader
respondeu informando que o recurso que tramita no Superior Tribunal de
Justiça "refere-se a requisito formal".
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(5) _ Programa de Incentivo à Produção
de Borracha Vegetal (PROBOR)
(6) _ Jornal do Brasil, 11/12/86
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Jader Barbalho - O Brasil não merece
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Garimpo Castelo dos Sonhos, uma história de violência
e desapropriação irregular de terras
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Farta documentação mostra, ao tempo em que Jader
Barbalho era governador do Pará, a desapropriação
irregular do garimpo denominado Castelo dos Sonhos.
A desapropriação incluiria propriedades,
armamento, máquinas e equipamentos, mobiliário, automóveis,
tratores, aeronaves. Teriam sido desapropriados, ainda, ouro, jóias,
dinheiro e outros pertences do proprietário do garimpo, Márcio
Martins da Costa.
A desapropriação teria sido ilegal por,
tendo sido decretada pelo Poder Estadual, referir-se a terras devolutas
da União. E mais, ter sido decretada no interesse social, o que
é uma prerrogativa da União.
A invasão do garimpo, de propriedade da Empresa
de Mineração Vale da Esperança, ocorreu em 15
de janeiro de 1992. Somente em 30 de junho de 1995 foi elaborado um relatório-inventário,
quando o patrimônio da empresa já havia sido dilapidado.
A violência de que se revestiu a ação
policial é indescritível. Dela decorreu o assassinato de
Márcio Martins, um ato da mais odienta selvageria.
As ameaças aos poderes constituídos na
região do conflito, "em nome do governador", não
reconhecendo inclusive autoridade no poder judiciário local, estão
fartamente documentadas.
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Queixa-Crime relativa ao caso foi encaminhada à 2ª
Vara Criminal de Altamira, Pará, com cópias ao Ministério
Público, ao Ministério da Justiça e à Comissão
de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil.
Cartas foram enviadas ao Presidente da República,
ao Ministério Público e ao Presidente do Tribunal de Justiça
de Goiás, relatando o caso e reiterando pedido de ajuda.
À época, o jornal Folha de S.Paulo
apurou que "a operação de guerra em Castelo dos
Sonhos fez parte da estratégia política do Governador em
mudar sua imagem em nível nacional, sempre relacionada a escândalos
nos Ministérios da Reforma Agrária e Previdência Social
e no governo do Pará".
Segundo a Folha, com a operação,
Barbalho queria sufocar os boatos de que teria sido eleito, em 1990, com
o apoio do crime organizado. (Folha de S.Paulo, 19/1/92).
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Jader Barbalho - O Brasil não merece
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O esquema de corrupção na Secretaria de Transportes
_ um depoimento gravado
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Em depoimento gravado(7), José Marcos
de Souza Araújo descreve como funcionava o esquema de corrupção
na Secretaria de Transportes do Governo Jader, no Pará. Essa gravação
integra documentação encaminhada à Comissão
de Ética do Senado Federal.
José Marcos, pequeno empresário de construção
civil era amigo pessoal de Antonio Brasil à época
em que este ocupava a Secretaria dos Transportes do Governo Jader Barbalho.
A José Marcos teria sido cometido o encargo de
realizar, em seu escritório particular, as "licitações"
da Secretaria, incluindo-se todas as fases, desde a elaboração
das propostas até à de suas aberturas, sempre com vencedores
pré-determinados e devidamente "acertados" com Antonio
Brasil, em nome do Governador.
Na gravação, José Marcos revela:
l Antonio Brasil aparece como o condutor
de todos os procedimentos licitatórios, atuando sempre em nome
do Governador Jader Barbalho.
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(7) - O anexo III apresenta íntegra da entrevista
realizada com José Marcos de Araújo.
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l José Marcos cita ainda o nome de Arnaldo
Moraes Neto como Diretor da Divisão de Obras e presidente da
Comissão de Licitação da Secretaria de Transportes
e partícipe de todo o esquema, juntamente com Cláudio
Ferreira.
l Nas declarações, há
referência, ainda, a Manoel Ribeiro como proprietário
da Construtora Nazaré, empresa beneficiada com obras da
Secretaria de Transportes.
l Na Secretaria, chegavam a prestar contas
de pagamentos a determinada empreiteira quando, na realidade, o dinheiro
era desviado para outra.
l A prestação de contas era
feita ao Ministério do Interior como tendo sido efetuado o pagamento
devido e, em Brasília, no Ministério, o processo desaparecia.
l José Marcos cita o caso específico
da construção da antiga Belém-Brasília-Marabá,
PA-70, que passou a PA-50 e hoje é BR-222.
Pelo exposto, nota-se que não se trata de relato
a ser desprezado, até pela manifesta vontade do denunciante de
repetir tudo o que sabe perante as autoridades responsáveis pela
apuração da verdade.
A riqueza de detalhes, aliada às "coincidências"
dos nomes e envolvimentos, demonstra a gravidade das acusações
e nos induz ao raciocínio de que:
Antonio Brasil aparece sempre envolvido em movimentos
no mínimo suspeitos e, coincidentemente, exercendo funções
ou cargos de confiança do senador Jader Barbalho.
O método de "desaparecimento" de processo,
anteriormente citado, neste episódio é registrado com a
indicação até de um caso específico.
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Jader Barbalho - O Brasil não merece
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Manoel Ribeiro, que neste caso aparece como proprietário
da Construtora Nazaré, empresa sempre contratada para as
obras do primeiro Governo do Senador Jader Barbalho e intimamente ligado
a S.Exa., no segundo Governo, ocupou o cargo de Chefe de Gabinete do Governador
e, atualmente, exerce, por indicação do senador Jader Barbalho,
o cargo de Diretor Regional do DNER no Estado do Pará.
Ainda segundo José Marcos, Antonio Brasil
estaria trabalhando por conta própria, mas Arnaldo Moraes Neto
exerceria a assessoria de Lívio Assis, Diretor de Operações
do Ministério dos Transportes e seria o encarregado de todas
as licitações do órgão.
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O pagamento indevido de indenização por desapropriação
conhecida como "Caso Aurá"
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Em 1984, a revista VEJA publicava denúncia sobre o pagamento
indevido de indenização em desapropriação
de área de 2.178 hectares, pelo então Governador Jader Barbalho.
Perícia efetuada na área constatou tratar-se,
na verdade, de somente 356 hectares.
Feita a denúncia, que inclusive ensejou a instauração
de Ação Popular, o decreto de desapropriação
e indenização foi revogado e o dinheiro restituído.
A devolução do dinheiro, claro, fez com
que a Ação Popular fosse julgada extinta. Mas o ilícito,
o favorecimento, e os interesses escusos, permanecem por serem elucidados.
Como definiu a Imprensa à época, foi um
"final sem moral".
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Jader Barbalho - O Brasil não merece
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Jader no Ministério da Previdência
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F
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oi mais uma administração com a marca de Jader:
uma sucessão de atos danosos ao Erário.
Decisões ministeriais, baseadas em pareceres encomendados
às suas assessorias jurídicas, - chefiadas, é claro,
pelas mesmas pessoas que sempre o acompanhavam -, fundamentaram e "justificaram"
decisões, no mínimo equivocadas, com certeza chocantes pelo
que redundaram em prejuízos aos cofres públicos.
A alienação de imóveis da Previdência
com prejuízos à União foi a tônica naquela
gestão. Portaria assinada pelo Ministro da Previdência, Jader
Barbalho, sob n.º 4.427, de 8/3/89, autorizava, em seu art. 1º,
que o IAPAS viesse a realizar venda, por alienação direta
"nos casos em que não acudam interessados à licitação",
o que significava dizer: tornar automaticamente dispensável a utilização
de licitação.
Exemplo marcante do dano causado à União,
como veremos adiante, foi a venda irregular de imóvel de propriedade
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daquela autarquia, situado na cidade de São Paulo, no valorizado
bairro de Higienópolis. Para se ter um idéia, o bem, avaliado
em US$ 4,5 milhões, foi vendido pela bagatela de US$ 935 mil, resultando
em um prejuízo de US$ 3 milhões. Recursos que poderiam ser
destinados à população menos aquinhoada do País,
constituída de aposentados, pensionistas e segurados da Previdência
Social.
Ainda seguindo pareceres de seus auxiliares, o Ministro
chegou a extrapolar os limites de sua competência, ao baixar atos
possibilitando a redução de prazos decadenciais e prescricionais
de dívidas para com o Ministério, matéria restrita
a Lei Federal. Como conseqüência, novos e incalculáveis
prejuízos aos já combalidos cofres da Previdência
Social.
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Jader Barbalho - O Brasil não merece
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A venda de imóvel com valor depreciado à ENCOL,
que ficou conhecido como "Caso ENCOL"
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Portaria do então ministro Jader Barbalho "proporciona"
ao Erário mais um prejuízo. O Ministério da Previdência
aliena à ENCOL um prédio que, a preço de mercado,
valeria muitíssimo mais.
Os fatos se afiguraram da maior gravidade uma vez que,
conforme laudo realizado pela Câmara de Valores Mobiliários
do Estado de São Paulo, entidade de caráter e seriedade
irrefutáveis, constatou-se que o valor do imóvel era, à
época, equivalente a US$ 4,5 milhões quando o valor transacionado
não alcançou US$ 935 mil.
O que não dizer da declaração de
Roberto Capuano, respeitável corretor de imóveis?
"Por US$ 2,5 milhões, mais do dobro do
preço da venda, a liquidez do terreno seria de trinta segundos:
qualquer construtora ficaria eufórica de pagar este valor à
vista".
Houve lesão aos cofres da Previdência Social,
o que, por sua vez, trouxe conseqüências as mais variadas,
atingindo diretamente os segurados que, em filas intermináveis,
buscam assistência médica, ou mesmo seus direitos a uma aposentadoria
decente, que sempre lhes é negada.
A denúncia toda se fundamentou em documentos da
Justiça, inclusive com a condenação dos réus
na Justiça Federal do Distrito Federal.
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Jader Barbalho - O Brasil não merece
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As irregularidades para liberação de recursos
para construção de hospital em Osasco
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Jader era Ministro da Previdência. O então prefeito
de Osasco, Francisco Rossi, afirmava: "No Ministério
da Previdência se organiza uma quadrilha para assaltar os cofres
públicos".
Qualquer semelhança com casos recentes na área
federal responsável pelo setor de transportes não é
mera coincidência...
Em 1985, o Sr Odair Mondelo se apresentou a Rossi
com a "credencial" de amigo pessoal e homem de confiança
de Jader. Em seu nome ofereceu ao prefeito verba a ser utilizada na construção
de um hospital no município. Para tanto, impunha condições.
O imóvel a ser desapropriado deveria ser supervalorizado na avaliação.
A uma avaliação efetuada pela prefeitura de Osasco, no valor
de CZ$ 18 milhões, sugeria-se outra, de CZ$ 52 milhões.
Foi tamanha a insistência em promover a fraude,
que Francisco Rossi perdeu a paciência e denunciou o esquema.
Do valor que seria pago, cinco milhões de cruzados
seriam embolsados por Odair Mondelo. O resto seria destinado "ao
pessoal de Brasília". (O Liberal 22/11/90, p 16)
Segundo Jader Barbalho, Rossi, instado judicialmente,
teria feito uma retratação.
Mesmo que fosse verdadeira essa afirmação
de Jader, não deixaria de causar estranheza essa retratação
ou, se preferir, desmentido.
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Jader Barbalho - O Brasil não merece
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Obras contratadas e superfaturadas
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Levantamento recente, efetuado pelo Ministério da Previdência,
identificou inúmeras irregularidades em processos de contratação
de obras durante a gestão de Jader Barbalho.
São casos de pagamentos com sobrevalor, alguns
ultrapassando em 100% o montante originalmente ajustado, outros de contratação
de obras absolutamente desnecessárias:
- Obra em Belém, executada pela ESTACON ENGENHARIA
S/A, com sobrevalor de até 54%, num prejuízo ao Erário
de R$ 11 milhões;
- Obra em Campo Grande (MS), com sobrevalor de 25,9%
e prejuízo ao Erário de US$ 1,3 milhões;
- Obra em Portel (PA), contratada à SONDACIL
LTDA, com sobrevalor de 86,83%. Obra inacabada e que, submetida a
alienação, não despertou interesse de ninguém;
- Obra em Tomé-Açu (PA), contratada à
LOPES ENGENHARIA LTDA, com sobrevalor de 97,06%. Obra inacabada
e que, submetida a alienação, também não despertou
interesse;
- Obra em Mosqueiro (PA), contratada à MIRANDA
SOBRINHO LTDA, com sobrevalor de 109,11%;
- Obra em Marabá (PA), contratada à MONTEMIL
MONTAGENS INDÚSTRIAS E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA,
com sobrevalor de 65,8%.
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Jader Barbalho - O Brasil não merece
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Decisões do Ministro Jader lesivas ao Erário
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Ferindo a Lei 3.807/60 e toda a jurisprudência reinante
à época de sua gestão no Ministério da Previdência,
Jader, em atendimento a parecer que lhe fora encaminhado pelo Sr. Wellington
dos Mendes Lopes, pessoa de sua confiança ocupando o cargo
de Consultor Jurídico do Ministério, autorizou, por um período
determinado, a redução do prazo prescricional das dívidas
para com a Previdência de 30 para 5 anos.
O Ministério adotou o entendimento de que aquelas
dívidas deveriam ser consideradas tributos, quando se tratava,
de fato, de dívidas sociais, que sempre tiveram o prazo prescricional
fixado em 30 anos.
O resultado foi um enorme prejuízo ao Erário
e a oportunidade para o surgimento de rombos como o conhecido "Caso
Jorgina".
Em desacordo com todas as normas vigentes, foram baixados
os atos possibilitando a redução dos prazos decadenciais
e prescricionais, de acordo com o tal parecer.
Registre-se que, antes de tudo, aquela não era
matéria de competência do Ministério. Somente em Lei
Federal poderia ser abordada e se poderia pretender alteração
ou nova interpretação.
Wellington dos Mendes Lopes, à época
Consultor Jurídico do Ministério, veio a ser, posteriormente,
exonerado da Advocacia-Geral da União e é pessoa que aparece
em outros casos suspeitos que envolvem o senador Jader.
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Jader Barbalho - O Brasil não merece
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Jader no Ministério da Reforma Agrária
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J
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ader Barbalho esteve à frente do MIRAD pelo curto período
de um ano e nove meses, o que poderia ser considerado pouco tempo para
realizações e empreendimentos que viessem representar uma
evolução na, tão antiga quanto preocupante, questão
agrária do País.
Entretanto, sua permanência à frente do
Ministério pode ser considerada tão intensamente desastrosa
quanto rápida. Suficiente para Jader promover desapropriações
de terras com valor superestimados, emitir irregularmente Títulos
da Dívida Agrária que somariam US$ 700 milhões.
Contando mais uma vez com a colaboração
direta de Antonio Cesar Pinho Brasil, que o acompanha desde seu
primeiro mandato como Governador do Pará, Jader Barbalho chegou
a ser acusado de atos de improbidade administrativa na ação
Popular nº 93.8452-6, de supervalorização na determinação
de valores referentes a indenizações por desapropriações,
além de chegar ao absurdo de desapropriar terras inexistentes.
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| A desapropriação
irregular de terras que ficou nacionalmente conhecida como
"Polígono dos Castanhais"
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Os castanhais não eram imóveis com título
de propriedade. Constituíam-se de áreas aforadas a terceiros
pelo Estado do Pará, seu verdadeiro proprietário, que poderia
requerê-las de volta.
Jader, no entanto, desapropriou-as como se fossem terras
com título definitivo, desbaratando recursos da ordem de CZ$ 2
bilhões. Somente a família Mutran recebeu perto de CZ$ 1,5
bilhão.
Tratava-se de mais uma das chamadas "negociações
amigáveis" empreendidas por Jader. (O Estado de S.Paulo,
30/8/8)
São denúncias de falta de avaliação
dos imóveis, superavaliação para fins de indenização
até duas vezes superior ao valor real da terra, complementação
espontânea e unilateral dos valores de emissão de Títulos
de Dívida Agrária (TDA) e aquisição de terras
inadequadas à reforma agrária, todas fundamentadas em documentos
do Poder Judiciário e do Ministério Público.
Além disso, ao arrepio da Constituição
Federal (Art. 184, caput), os títulos teriam sido emitidos
com prazo de resgate de dois a cinco anos, importando em um desembolso
pela União, já em 1993, da ordem de US$ 700 milhões
(Ação Popular 93.8452-6).
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Jader Barbalho - O Brasil não merece
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Está em curso uma ação na 15ª Vara Federal
de Brasília, em que inicialmente houve concessão de liminar
suspendendo o pagamento de todos os Títulos de Dívida Agrária
emitidos durante a gestão de Jader Barbalho no Ministério.
Foi, ainda, determinada a juntada das suas declarações
de renda, em outubro de 1993. Até hoje isso não foi feito.
Como o denunciado reconhece, o processo no Tribunal de
Contas, relativo ao assunto, está dependendo dessa decisão
da Justiça.
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| A desapropriação
irregular de terras,
que ficou nacionalmente conhecida como
" Caso da Fazenda Paraíso"
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Graças a Jader Barbalho, o Governo Federal pagaria CZ$
547 milhões por supostos 58 mil hectares da Fazenda Paraíso.
Uma fazenda fantasma.
São denúncias de desapropriação
amigável de fazenda "fantasma", com acusações
de peculato em que aparece diretamente envolvido Antonio Cesar Pinho
Brasil, principal acusado e pessoa que, recorrentemente, surge envolvida
na prática de irregularidades em que o Senador Jader Barbalho também
é citado.
Segundo o Inquérito (8) 36/99/LA/PR-DF,
o Sr. Antonio Brasil, à época Secretário da SEREF,
teria avocado o processo da pretendida desapropriação das
terras denominadas "Fazenda Paraíso" e, em total desacordo
com todos os pareceres contrários exarados pelos técnicos
do INCRA, incluindo-se o Chefe de Departamento de Desapropriação
e Aquisição, Sebastião Azevedo, teria encaminhado
a dita desapropriação à autorização
do então Ministro da Reforma Agrária, Jader Barbalho, que,
por sua vez, declarou o imóvel de "interesse social".
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(8) _ O anexo IV mostra inquérito policial 36/99/LA/PR-DF
instaurado para apurar a emissão irregular de Títulos da
Dívida Agrária (TDA) para pagamento da desapropriação
amigável da Fazenda Paraíso.
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Jader Barbalho - O Brasil não merece
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Conforme registrado no referido Inquérito, após
lavrada escritura de desapropriação, o processo INCRA/1.095/86
"desapareceu" do Ministério.
Como sempre, face à extrema dificuldade enfrentada
para que se apurem os fatos e se faça justiça, o Ministério
Público segue aguardando maiores informações sobre
o Senador Jader Barbalho.
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Jader Barbalho - O Brasil não merece
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A emissão irregular de Títulos da Dívida
Agrária
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Conforme anteriormente mencionado, está em curso uma ação
criminal na 15ª Vara Federal de Brasília, em que já
houve liminar suspendendo o pagamento de todos os Títulos de Dívida
Agrária emitidos durante a gestão do Senador Jader Barbalho
no Ministério da Reforma Agrária.
Como o próprio denunciado reconhece, o processo
relativo ao assunto está tramitando também no Tribunal de
Contas da União e depende da apreciação da documentação
advinda daquela decisão judicial.
Instado a responder a mais essa denúncia, Jader
alegou que seus atos teriam sido convalidados pela Advocacia-Geral da
União e pela Procuradoria do INCRA na 15ª Vara Federal. Claro
que tal argumento carece de fundamento. Na verdade, tanto a União,
- através da Advocacia-Geral da União -, quanto o INCRA,
apenas se defenderam, na condição de réus, na Ação.
Com relação à desapropriação
das fazendas São Pedro e Cipó (MG), Bandeirantes (SC), Caju
(PE), Taborda (SC), Chopin I, Chopin II e Machado Quinhão (PR),
todas efetuadas com irregularidades que vão de impropriedade
para reforma agrária a supervalorização, conforme
já se assinalou, a aprovação do Tribunal de Contas
ficou condicionada ao resultado da 15ª Vara Federal de Brasília.
Por fim, a aprovação do Tribunal de Contas
no processo TC 007.685/89-0 foi feita com ressalvas.
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Jader Barbalho - O Brasil não merece
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Jader na SUDAM
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D
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esde 1997, o Ministério Público tem apontado irregularidades
e recomendado procedimentos especiais junto à SUDAM.
O interesse político de Jader na SUDAM é
público e notório. O esquema de corrupção
tem sido detalhadamente descrito pela Imprensa, que se baseia em inspeções
e auditorias efetuadas pelo Ministério Público e pela Secretaria
Federal de Controle Interno do Ministério da Fazenda. O favorecimento
ao seu grupo político é flagrante e já foi, inclusive,
objeto de denúncias de parlamentares da bancada do Estado do Amazonas.
As denúncias de irregularidades apontam para a
existência de uma quadrilha instalada naquele órgão.
As notícias dão conta de que o grupo atuou e atua sob a
liderança de Jader Barbalho.
Em 1999, creditava-se à SUDAM a crise instalada
entre o senador e o Governo Federal, fruto das irregularidades
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detectadas e da resistência de Jader em aceitar as mudanças
reclamadas.
As denúncias não cessaram. Surgem, a cada
dia, em diferentes órgãos da Imprensa nacional.
O Ministro da Integração Regional toma
providências, exonerando pessoas e instaurando inquéritos.
O Ministério Público cria força-tarefa. Procuradores
federais, auditores e fiscais do Tesouro se reúnem para traçar
estratégias para investigar, apurar.
Na Folha de S.Paulo (25/1/2001, p A05), o Ministro
Fernando Bezerra confirma o envolvimento do ex-superintendente Arthur
Tourinho em irregularidades na aplicação de recursos. Já
estaria demonstrado que Tourinho promovera, no entendimento da Advocacia-Geral
da União, um "auto-contrato" com a empresa CIT-Amazônia:
ele, Tourinho figura como contratante (em nome da SUDAM) e contratado
(pela empresa).
"Quando fui demiti-lo, eu telefonei para o Jader
e disse: Olha, Jader, vou ter que tirar o Tourinho", relatou
Bezerra. "Não há até agora,
que eu saiba, nenhuma denúncia específica contra
Jader", prosseguiu Bezerra, segundo a Folha. (grifos do
autor)
O Governo informa que vai extinguir a SUDAM. Os correligionários
de Jader, no Governo Federal, reconhecem as irregularidades e exclamam:
"O que tem a podridão e a safadeza da SUDAM a ver com a
eleição do Senado?". Alguma coisa deve ter a ver,
já que os mesmos jornais que falam da extinção da
Autarquia, a classificam de derrota política de Jader. (O Estado
de S.Paulo 25/1/2001 p A10 _ O Globo 25/1/2001 p3 _ Folha
de S.Paulo 25/1/2001 p A5)
E o grupo de Jader insiste em reduzir todo o assunto
a uma luta de poder.
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Jader Barbalho - O Brasil não merece
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São fatos, descaminhos e irregularidades praticados pelos
amigos e indicados de Jader, que atuaram e continuam atuando como seus
protegidos e apadrinhados. Atos incompatíveis àqueles que
ainda acreditam na moralidade e na ideologia, atributos inerentes à
liturgia da função da vida pública.
A decisão de extinção da SUDAM já
caracteriza um reconhecimento de culpa. Mas é pouco. Não
basta extinguir a Autarquia. Há que se seguir punindo quem fez
e quem mandou fazer. E mais, recuperar o dinheiro público desviado.
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Nota do Autor _ Julgo, com toda a sinceridade,
que ainda não fizeram no Governo a ligação do senador
Jader Barbalho com as graves ocorrências na SUDAM. Entretanto, não
tenho dúvida de que farão, tais as evidências que
se apresentam, pois provas existem o bastante.
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Um histórico de indicações políticas
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Não é de hoje que a condução da SUDAM
tem sido determinada pelo senador e cacique do Pará, Jader Barbalho.
Em 1999, Arthur Tourinho, apadrinhado de Jader,
ocupava a Superintendência do órgão e era acusado
de prática de irregularidades na aprovação e fiscalização
de projetos financiados com recurso do FINAM. Em sua conta bancária
teriam sido depositados cheques, no valor de R$ 39 mil, emitidos por José
Osmar Borges, empresário responsável por dois projetos
beneficiários de incentivos da SUDAM.
Desde as primeiras denúncias do Ministério
Público, Jader Barbalho resistia a promover mudanças na
direção do órgão.
Depois de muito resistir, o senador "cedeu".
Trocando "seis por meia dúzia", indicou Maurício
Vasconcellos para a Superintendência da SUDAM, em lugar de Tourinho.
As irregularidades persistiram. Novas denúncias
surgiram. Até mesmo os tais projetos que teriam gerado o afastamento
de Arthur Tourinho e, por isso deveriam estar paralisados, tiveram seus
incentivos renovados.
Novamente, ao estilo "mudar para deixar como está",
Maurício Vasconcellos foi substituído por Hugo Almeida.
Maurício, como "punição" foi elevado à
condição de Secretário-Executivo do Ministério
da Integração Regional.
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Jader Barbalho - O Brasil não merece
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Mais recentemente, após intenso e detalhado noticiário
sobre os escândalos reiteradamente ocorridos na SUDAM, Maurício
foi exonerado.
Na SUDAM, através de novos prepostos e maiores
cuidados, o esquema permaneceria.
Mudava-se o Superintendente e mantinha-se o segundo escalão
da Autarquia que, assim, permanecia dando as cartas e influindo nas decisões:
Honorato Cosenza Nogueira, na diretoria da DAI, Madson Antônio Brandão
da Costa, na Diretoria Administrativa, Antonio Oliveira, na Procuradoria
Geral, Ana Cristina Costa de Souza, dirigindo o DAC. No máximo,
promovia-se uma "dança das cadeiras" em que um rodízio
de cargos entre essas pessoas e outras a elas ligadas simularia mudanças.
Com o recrudescimento e repercussão das denúncias,
inclusive no plenário do Senado Federal, as exonerações
finalmente começaram a atingir pontos nevrálgicos do esquema.
Também as reuniões para o "acerto"
de financiamentos já não estariam ocorrendo em Belém
mas em outras cidades, como Belo Horizonte e Goiânia.
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Como funciona o esquema
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Empresas fantasmas são constituídas visando à
obtenção de recursos da SUDAM. Intermediários, alguns
ex-funcionários da Superintendência e mesmo pessoas ligadas
ao grupo do senador, constituem essas empresas de consultoria para a elaboração
e "encaminhamento" de projetos no órgão.
As empresas são responsáveis por captar
clientes.
Em seguida, montam projetos com recursos incentivados
do FINAM na região da Amazônia Legal (Mato Grosso, Maranhão,
Tocantins, Pará, Amapá, Roraima, Rondônia, Amazonas
e Acre).
Após os projetos estarem montados, é incluída
uma taxa de administração para agradar políticos
ligados ao esquema. Estima-se que varie de 10% a 50%.
Uma carta consulta custaria até R$ 100 mil. Metade
na apresentação, metade na aprovação. Negócio
garantido.
Para o negócio ser aprovado no Conselho Deliberativo,
o preço poderia chegar a R$ 400 mil. Só para entrar na reunião
do Conselho, seria cobrado um pedágio de R$ 5 mil.
A cada fiscal ou técnico responsável pelo
andamento do projeto seriam destinados mais R$ 5 mil.
Os projetos são analisados, fiscalizados e liberados
por pessoas ligadas ao esquema de corrupção da SUDAM.
A grande maioria dos projetos é amparada pelo
artigo
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Jader Barbalho - O Brasil não merece
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5º da Lei 8167/91, envolvendo valores nunca superiores a
R$ 6 milhões, que é o teto para liberação
rápida.
São projetos superfaturados (9), com
problemas graves de comprovação da contrapartida por parte
das empresa e sócios, problemas na localização do
empreendimento, na comprovação patrimonial dos sócios,
problemas com declarações de imposto de renda fictícias,
fraudes em notas fiscais de comprovação de despesas.
Os projetos irregulares, - somente eles -, são
relatados e aprovados logo após a entrada na SUDAM, em um prazo
máximo de seis meses entre a entrada e a liberação
de recursos.
Os sócios das empresas, quase sempre, são
pessoas humildes que apenas emprestam seu nome e documentos. Alguns nem
sabem realmente a destinação dos recursos pois passaram
procurações para os respectivos "escritórios
de projetos", na verdade fachadas para que operadores façam
o esquema funcionar. Escritórios como o AME, CONTAPLAN, PRÉSTIMOS
e SKALA Participações.
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(9) - O anexo V apresenta uma lista de empresas com projetos
irregulares na SUDAM.
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Jader Barbalho - O Brasil não merece
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O trabalho do Ministério da Fazenda
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Avaliação da Secretaria Federal de Controle Interno,
do Ministério da Fazenda, não obstante a má vontade
da direção da SUDAM em fornecer dados à auditoria,
apontou graves deficiências na estrutura interna daquele órgão,
o que tem beneficiado e permitido prosperar esquemas ilícitos:
- na constituição de projetos, com
acionistas fictícios, procurações falsas, utilização
de "laranjas", "ciranda de recursos entre projetos",
etc;
- na aprovação de cartas consultas e
projetos, com projetos fictícios, ausência de avaliação
de custos, beneficiamento de determinados setores e regiões, etc;
- na fiscalização da SUDAM, com
inspeções grosseiras ou simuladas;
- na comprovação da contrapartida e
aplicações, com a superavaliação de imóveis
e equipamentos, simulação de propriedade de bens, notas
fiscais falsas, etc.
Cerca de cem empresas beneficiadas por incentivos fiscais
da SUDAM foram ou se encontram em fiscalização em virtude
de infrações cometidas contra a legislação
tributária. Os autos lavrados já ultrapassam meio bilhão
de reais, ainda restando cerca de 50% do trabalho a concluir.
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As principais infrações apuradas são:
- pagamento sem causa;
- empresas "laranjas";
- subscrições e integralizações
fictícias;
- atas de assembléias com indícios de inidoneidade;
- utilização de extratos bancários
e outros documentos inidôneos;
- suprimentos de caixa fictícios;
- falta de registro na contabilidade dos reais beneficiários
dos cheques emitidos;
- movimentação bancária com origem
e destinação omitidas pela empresa;
- balanços diferentes das declarações
de imposto de renda;
- utilização de documentos inidôneos
para comprovar inversões;
- destinação indevida dos recursos públicos
administrados pelo FINAM;
- acionistas fictícios;
- omissão de receitas por vendas e serviços
não declarados ou em virtude de depósitos bancários
não contabilizados;
- emissão de notas fiscais frias, inidôneas
ou "calçadas";
- laudos falsos;
- distribuição, aos sócios, de lucros
acumulados provenientes de isenção.
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Jader Barbalho - O Brasil não merece
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O trabalho do Ministério Público
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Em virtude das inúmeras e reiteradas denúncias de
irregularidades praticadas na liberação e recursos a cargo
da SUDAM, o Procurador-Geral da República determinou a constituição
de uma força-tarefa, formada por procuradores do Ministério
Público Federal nos diversos estados englobados pela política
de incentivos da SUDAM.
Essa força-tarefa vem promovendo ações
e procedimentos nos estados do Amazonas, Pará, Mato Grosso, Tocantins
e Maranhão referentes à atuação da SUDAM.
Os procuradores do Ministério Público Federal também
têm agido com firmeza.
Irregularidades comprovadas estão resultando em
Ações Civis Públicas, pedidos de quebra de sigilo
bancário, envolvendo dezenas de empresas e pessoas físicas.
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Jader Barbalho - O Brasil não merece
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Jader no DNER
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H
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á tempos a Imprensa e o Ministério Público
vêm apontado irregularidades no DNER. Em especial no pagamento de
precatórios.
A influência de Jader no DNER é sabida de
todos. Um dos principais implicados em irregularidades é Rômulo
Fontenelle Morbach, titular da Procuradoria do Órgão até
1998, por indicação de seu primo, Jader Barbalho.
Também é do conhecimento de muitos que
o DNER, assim como a SUDAM, seria reduto e "fonte de receita"
de um determinado grupo político, no qual Jader se destaca pela
liderança.
O esquema de corrupção tem sido detalhadamente
descrito pela Imprensa, que se baseia em inspeções e auditorias
efetuadas pelo Ministério Público e pela Advocacia-Geral
da União. Assim como na SUDAM, o favorecimento ao grupo político
de Jader é flagrante.
As denúncias não cessaram. Surgem, a cada
dia, em diferentes órgãos da Imprensa nacional.
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Diferentemente do Ministro da Integração Regional,
que tem buscado tomar providências quanto às denúncias
envolvendo a SUDAM, o Ministério dos Transportes, segundo denúncias
documentadas por parlamentares, procurou de todas as formas dificultar
o trabalho da Justiça e do Ministério Público, sonegando
informações e documentos.
Em manifestação do Ministério Público
(Inquérito Policial 2000.34.00.024612-9 _ Origem IPL 04.405/99)
consta que ao negar o pedido formulado pela Polícia Federal para
que fosse dado acesso ao inteiro teor do Relatório de Correição
Extraordinária da Advocacia-Geral da União (Processo Administrativo
406.000171/99-15), o Chefe de Gabinete do Ministro dos Transportes, Raimundo
Dantas dos Santos, "incumbido pelo Senhor Ministro Eliseu
Padilha" negou acesso ao Relatório, invocando o interesse
da Administração (art. 46 da Lei 9784/99), considerando
"tratarem-se de documentos que necessitariam estar protegidos
por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à
imagem".
Ora, a norma restritiva apontada jamais se aplicaria
ao Ministério Público e à Polícia. E mais.
A Lei 8429/92, art. 14, determina que a comissão processante dê
conhecimento ao Ministério Público, que poderá, inclusive,
indicar representante para acompanhar o procedimento em andamento.
Assim, o Chefe de Gabinete estaria, na verdade, cometendo
crime de prevaricação.
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Jader Barbalho - O Brasil não merece
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Por fim, note-se a coincidência:
Em 1990, a BELAUTO integrava o conglomerado de
empresas de JAIR BERNARDINO de onde saiu a RBA (Rede Brasil
Amazônia), rede de comunicações do senador Jader.
1ª coincidência: Em 1992, a Imprensa
noticiou que o então governador Jader desapropriaria área
junto à rodovia BR 316, no Pará.
2ª coincidência: Em 1999, a BELAUTO
aparece no relatório da Advocacia-Geral da União sobre irregularidades
praticadas no pagamento de indenizações. No caso, em processo
administrativo que trata de proposta de transação extrajudicial
homologável apresentada pela BELAUTO _ Belém Automóveis
S/A ao DNER, em razão de desapropriação de terras
junto à rodovia BR 316, no estado do Pará.
Mais uma vez, de tudo isso e sem apresentar argumentos
minimamente consistentes, o grupo de Jader procura reduzir todo o assunto
a uma "luta de poder".
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Como funciona o esquema
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Um relatório da Corregedoria da Advocacia-Geral da União
e outro de uma sindicância interna no Ministério dos Transporte
chegaram à mesma conclusão: há um esquema dentro
do DNER para fraudar pagamentos de indenizações e precatórios
judiciais.
Valores de desapropriação são superestimados,
algumas vezes em montante superior ao requerido nas ações
indenizatórias. Há casos em que o dinheiro a ser pago foi
depositado ainda antes da decisão judicial.
Os processos para pagamento são retirados da "fila"
e pagos fora da ordem normal dos precatórios, demonstrando que
são escolhidos os valores mais altos.
Várias reportagens publicadas na Imprensa demonstram
que os beneficiários da dívida terminam por ficar com parte
significativamente pequena do valor a ser pago.
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Jader Barbalho - O Brasil não merece
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O trabalho da Advocacia-Geral da União
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Relatório da Correição extraordinária
(10) instaurada pela Advocacia-Geral da União para investigar
pagamentos de precatórios no DNER apontou, entre outras, as seguintes
irregularidades:
l Pagamento de precatórios sem observância
da ordem cronológica de apresentação;
l Falta de comunicação aos respectivos
tribunais quanto aos referidos pagamentos ensejando, inclusive, duplicidade
de pagamentos;
l Liquidação de débitos ainda não
inscritos em precatórios;
l Pareceres equivocados embasando pagamentos irregulares;
l Acordos e quitações irregulares com requerimento
posterior de homologação judicial objetivando chancela do
Juízo nas mencionadas impropriedades;
l Pagamentos excessivamente acima dos valores efetivamente
devidos;
l Omissões processuais relativas à interposição
de recursos e ajuizamentos de ações rescisórias;
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(10) _ o anexo VI apresenta reprodução das
conclusões finais do Relatório da Correição
extraordinária
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l Ausência de revisão de precatórios;
l Não retenção de imposto de renda
e INSS;
l Ausência de manifestação expressa
dos autores, nas procurações, para renúncia de seus
direitos quando da formalização de acordos;
l Utilização inadequada de pareceres da
Advocacia-Geral da União para fundamentar e dar validade a acordos
irregulares;
l Procurações com poderes conferidos aos
outorgados para postularem direitos de terceiros;
l Lesão ao princípio da unicidade orçamentária,
com o pagamento de acordos com verbas de outras rubricas.
São dezenas de processos irregulares. Em inúmeros
são citados os nomes dos procuradores do DNER Pedro Elói
Soares e Rômulo Fontenelle Morbach, titular do setor até
1998, por indicação de seu primo, o senador Jader Barbalho.
Pedidos de acesso ao relatório, feitos à
Advocacia-Geral da União e ao Ministério dos Transportes
por membro do Poder Legislativo (deputado federal Agnelo Queiroz) e pela
Polícia Federal (delegado Angelino Alves de Oliveira, que visava
instruir Inquérito Policial 04.405/99-SR/DPF/DF que apura as irregularidades
cometidas no DNER), foram negados por diferentes razões.
Correição Ordinária da AGU, anterior
a essa Correição Extraordinária, já havia
chegado às mesmas conclusões. Segundo a AGU, "em
vez da adoção de competentes medidas saneadoras e preventivas,
os procuradores da Autarquia, RÔMULO FONTENELLE MORBACK, PEDRO
ELÓI SOARES e PAULO SÉRGIO DE CARVALHO RIBEIRO optaram
por
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Jader Barbalho - O Brasil não merece
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impugnar as advertências formuladas (...)" classificando-as
de "incompletas, ineficazes e injustas".
O relatório informa que, em 1998, despacho do
chefe de Gabinete do Ministro Eliseu Padilha, Sr. Raimundo Dantas
dos Santos ao Consultor Jurídico daquela Pasta, assinalava:
"(...) Decidiu, ainda, o Sr. Ministro que os acordos administrativos
firmados com as empresas vinculadas/MT e a Autarquia DNER só serão
consumados depois do aprovo do titular desta Pasta."
A Imprensa, amparada por farta documentação
(processos administrativos, notas de empenho, pareceres) não cessa
de divulgar irregularidades no DNER.
Nos últimos dias de 2000, em tempo recorde, a
justiça determinou o pagamento de dívida milionária
e o DNER emitiu o respectivo empenho (n.º 2000NE007506) para o pagamento
de precatório devido ao Sindicato da Indústria da Construção
Pesada, no valor de R$373,8 milhões. A decisão judicial
e a emissão do empenho desconsideraram pareceres contrários
da Advocacia-Geral da União, que sustenta ter identificado falhas
nos cálculos da indenização. Entre elas o anatocismo
(contabilização de juros sobre juros).
É inacreditável. Enquanto a Advocacia-Geral
da União aponta falhas evidentes em prejuízo dos cofres
públicos, o DNER, insensível a essas manifestações,
acelera providências para que se conclua a liberação
dessa elevadíssima importância.
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O que a Imprensa diz do Caso DNER
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Assim como auxiliou na elucidação dos casos de irregularidades
praticadas na SUDAM, a Imprensa foi imprescindível para que se
conhecesse, em detalhes, o que ocorreu, e ainda ocorre, no DNER.
Com esforço investigativo e apoiada por relatórios
e documentos de diversos órgãos de fiscalização,
inspeção e auditoria, pôs a nú a corrupção
naquele órgão.
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Jader Barbalho - O Brasil não merece
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Conclusões
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A
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s minhas conclusões, já as possuo de muito.
Como senador, sei que este livro demonstra o que é
bom e o que é mau para o Brasil, em particular para o Senado. Os
senadores não poderão cometer o crime da omissão
diante de fatos tão graves e que ressoam no clamor público.
Ruy, certa feita, disse com muita propriedade:
Estou, portanto, cumprindo meu dever. Que todos, cumpram
também o seu, pois o País precisa demonstrar que quer, e
tem o dever, de banir, de uma vez por todas, a desenfreada corrupção.
O Senado não poderá ser o palco para a
vitória de qualquer corrupto.
Considero este livro uma demonstração de
amor à Instituição e ao Brasil.
"
O ladrão prostitui, com o roubo, as suas mãos.
O mentiroso, com a mentira, a própria boca, a
palavra, a consciência.
O ladrão ofende o próximo nos bens da
fortuna.
O mentiroso, não é no patrimônio,
é na honra, na liberdade, na própria vida."
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Escolher outro anexo
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