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BC muda lei Pelé para controlar compra e venda de jogadores
21h16 - 08/04/98

AJB
De Brasília

O Banco Central inseriu no projeto de regulamentação da Lei Pelé um mecanismo para exercer maior controle sobre as transações de jogadores entre clubes brasileiros e estrangeiros. O projeto foi preparado pelo Departamento de Câmbio do banco e prevê que as transações deverão ser registradas na Confederação Brasileira de Futebol no máximo 30 dias depois da venda. Todas as informações poderão ser consultadas pelo Banco Central a qualquer momento.


O projeto também determina que o registro da transação contenha informações mínimas, que facilitem o controle da saída e da entrada de dólares referentes à venda e à compra de jogadores brasileiros ou estrangeiros. No registro, devem constar a descrição da transação e seu valor em moeda estrangeira; as condições de pagamento; a qualificação das pessoas envolvidas na transação, o tipo de envolvimento e o valor devido a cada uma delas; e o país, cidade, clube, empresa ou agremiação de procedência e de destino do atleta.


Toda a documentação, diz o artigo 47 da proposta de decreto, estará sujeita a "amplo acesso" do Banco Central. De acordo com a proposta de decreto, o banco "adotará as medidas necessárias ao pleno e fiel cumprimento" das normas de controle das transações internacionais de jogadores. Ou seja, o Banco Central será responsável por fazer cumprir as determinações e punir quem deixar de registrar as negociações, "sem prejuízo de outras ações na área do desporto relacionadas com sua competência institucional".


Sem sofrer qualquer modificação, a proposta do Banco Central foi inserida no decreto que vai regulamentar a Lei Pelé. O texto do decreto foi entregue terça-feira pelo Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto (Indesp) à Casa Civil da Presidência da República, que vai analisar o texto e pode sugerir mudanças em alguns artigos.


O decreto também prevê que outras negociações feitas pelos clubes também devem seguir as regras brasileiras de câmbio. Hoje, diz um diretor do Banco Central, as normas não estão explicitadas, dando margem a negociações feitas irregularmente. Assim, passam a ser controladas pelo Banco Central a participação de atletas brasileiros, individualmente ou em delegações esportivas, em competições ou exibições no exterior. A vinda de atletas estrangeiros para competir no Brasil - e as despesas com esta participação - também vão ser vigiadas pelo banco.


O decreto também permite ao Banco Central controlar o patrocínio direto ou indireto contratado entre pessoas físicas ou jurídicas brasileiras e estrangeiras. Segundo o projeto de decreto, "a participação em competições ou em exibições e a celebração de contratos de patrocínio devem ser comunicadas à respectiva entidade nacional de administração do desporto, previamente à realização dos eventos, com indicação dos valores envolvidos, dos recebedores e dos pagadores e das condições de pagamento".


Estes documentos também poderão ser consultados, a qualquer momento, pelo Banco Central. Segundo um dos responsáveis pela elaboração do decreto, as normas sugeridas pelo banco vão permitir, na prática, que o governo federal controle com muito mais rigor as transações de jogadores entre clubes brasileiros e estrangeiros.



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