28/02/2003
Easytone, Transit e GVT ganham autorizações para prestação de STFC
BRASÍLIA - A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) expediu autorizações às empresas Easytone Telecomunicações, Transit do Brasil e Global Village Telecom (GVT) para prestarem o Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) em novas modalidades de serviços e áreas de prestação. As autorizações foram divulgadas no Diário Oficial da União (DOU) de hoje.
O primeiro dos atos publicados (nº 33.889) concede à Easytone, prestadora do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), autorização para operar STFC nas modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI) nas áreas de numeração 11, 21, 27, 31, 33, 41, 45, 51, 61, 62, 71, 81, 84, 85 e 91 do Plano Geral de Código Nacional (PGCN).
A Transit do Brasil, prestadora de STFC Local, LDN e LDI em diversos municípios de São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, recebeu, por meio do Ato nº 33.927, autorização para prestação do serviço nas três modalidades na Região III (Estado de São Paulo) do Plano Geral de Outorgas (PGO) e áreas de numeração 21, 31, 35, 41, 47, 49, 51 e 54, excetuando-se os municípios onde já atua.
A terceira autorização publicada no DOU (ato nº 33.928) concede à GVT - empresa-espelho da Região II do PGO - permissão para operar STFC Local na Área de Prestação equivalente à Área de Numeração 11 e LDI a partir de sua região de origem.
No mesmo ato, é aprovada a celebração de Termo Aditivo ao Termo de Autorização assinado pela Anatel e GVT em 1999 que dará à espelho o direito de prestar chamadas de LDN destinadas a qualquer ponto do país. O preço público da autorização e da extensão do direito para oferta de LDN será estabelecido e cobrado pela Agência em ato específico.
As novas permissões terão validade somente após a publicação, no DOU, dos extratos do Termo Aditivo e dos Termos de Autorização assinados entre as empresas e a Anatel.
|