10/10/2009
Lei determina entrega com dia e horário marcado
Por aguardar o recebimento de uma mercadoria comprada, a auxiliar de limpeza Elenilda Ivonete da Silva, 36 anos, perdeu um dia de trabalho. A espera foi em vão, a transportadora responsável pela encomenda apareceu apenas 24 horas depois da data estabelecida no ato da compra. Para evitar este tipo de contratempo, sempre que uma empresa vender um produto no Estado de São Paulo deverá informar ao consumidor a data exata e o período em que será realizada a
entrega do bem.
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